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materia nº 1/2020

Tipo Emenda Impositiva ao Orçamento
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaEmenta Impositiva ao Projeto de Lei nº 090/2020 referente a Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2021.
native_id2431

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição aprovada em segundo turno S Aprovada
2020-12-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2020-12-30 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em 1º turno
2020-12-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-12-16 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL.
2020-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando
2020-12-03 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-12-03 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-30T11:22:04.798508-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 090 /2020.
Ementa Impositiva ao Projeto de Lei 
nº 090/2020 referente a Lei 
Orçamentária do Município de 
Quissamã para o Exercício Fiscal de 
2021.
A dotação abaixo será implementada impositivamente nos termos do art. 
124-A da Lei Orgânica do Município de Quissamã.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para 
o exercício de 2021.
Artigo 1º. Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o 
valor de R$ 304.519,88 (trezentos e quatro mil quinhentos e dezenove reais e 
oitenta e oito centavos), destinado a construção de abrigo temporário de animais 
de pequeno porte (cães e gatos) em situação de abandono ou vítimas de maus 
tratos com espaço destinado para realizações de tratamento de primeiros 
socorros e cirurgias de castração. 
Artigo 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de 
Contingência – Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124 A da 
Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2021.
Artigo 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, 
Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 4º. Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual - LOA referente ao 
exercício de 2021, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2021.
Quissamã,02 de dezembro de 2020.
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
Vereadora
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
ANEXO I – FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2021
Nº da Emenda Nome da Parlamentar
Unidade Orçamentária Executora
Código do Programa Código da Ação
Descrição da Ação
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
10 302 612 4.4.90.51 304.519,88
Objeto
Quissamã, 02 de dezembro de 2020.
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
Vereadora
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
0009 1028
Fundo Municipal de Saúde
Construção e Ampliação dos Estabelecimentos de Saúde
Construção de abrigo temporário de animais de pequeno porte (cães e gatos) em 
situação de abandono ou v í timas de maus tratos com espaço destinado para 
realizações de tratamento de primeiros socorros e cirurgias de castração.

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