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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
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EMENDA MODIFICATIVA N°_____/2020.
Emenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei n° 090/2020 que estima a
receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, passando a ter
a seguinte redação.
Art. 1° O artigo 5º do Projeto de Lei 090/2020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos
adicionais suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta lei, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada, devendo
criar, se necessário elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de
despesa, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias em vigor, observando-se os critérios e limites estabelecidos nos
artigos 7º e 43, da Lei n°. 4.320, de 17.03.1964.”
Justificativa:
O poder de emenda ao orçamento está previsto na Constituição Federal nos
artigos 63 combinado com o 163, §3° e 4° e artigo 124 e 124 - A - da Lei
Orgânica Municipal e 113 do Regimento Interno, decorrente do exercício da
atividade parlamentar, intrínseca ao Poder Legislativo.
O projeto de Lei do Poder Executivo traz em seu texto original o limite da abertura
de créditos adicionais suplementares na ordem de 40% (quarenta por cento), a
presente emenda propõe o percentual de 25%.
Estes vereadores acreditam que o percentual de 25% é suficiente para que o
Poder Executivo possa remanejar sem autorização do Legislativo, como restou
demonstrado em todo o ano de 2020 onde o percentual era menor.
Quissamã, 03 de dezembro de 2020.
ALEXANDRA MOREIRA C. GOMES
Vereadora
JOSÉ BORBA PESSANHA
Vereador
LEONE CORDEIRO DA CONCEIÇÃO
Vereador
LUCIANO PESSANHA
Vereador
MARCOS DA SILVA MOREIRA
Vereador
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