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materia nº 6/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaEmenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei n° 090/2020 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, passando a ter a seguinte redação. Art. 1° O artigo 5º do Projeto de Lei 090/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco) do total da despesa autorizada, devendo criar, se necessário elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, observando-se os critérios e limites estabelecidos nos artigos 7º e 43, da Lei n°. 4.320, de 17.03.1964.”
native_id2433

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição aprovada em segundo turno Aprovada
2020-12-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na ordem do dia.
2020-12-30 Proposição aprovada em 1º turno aprovada
2020-12-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na ordem do dia.
2020-12-30 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL
2020-12-30 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2020-12-30 Proposição lida no expediente Proposição Lida no expediente
2020-12-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
EMENDA MODIFICATIVA N°_____/2020.
Emenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei n° 090/2020 que estima a 
receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, passando a ter 
a seguinte redação.
Art. 1° O artigo 5º do Projeto de Lei 090/2020 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos 
adicionais suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta lei, até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada, devendo 
criar, se necessário elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de 
despesa, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias em vigor, observando-se os critérios e limites estabelecidos nos 
artigos 7º e 43, da Lei n°. 4.320, de 17.03.1964.”
Justificativa:
O poder de emenda ao orçamento está previsto na Constituição Federal nos
artigos 63 combinado com o 163, §3° e 4° e artigo 124 e 124 - A - da Lei 
Orgânica Municipal e 113 do Regimento Interno, decorrente do exercício da 
atividade parlamentar, intrínseca ao Poder Legislativo.
O projeto de Lei do Poder Executivo traz em seu texto original o limite da abertura
de créditos adicionais suplementares na ordem de 40% (quarenta por cento), a 
presente emenda propõe o percentual de 25%.
Estes vereadores acreditam que o percentual de 25% é suficiente para que o
Poder Executivo possa remanejar sem autorização do Legislativo, como restou 
demonstrado em todo o ano de 2020 onde o percentual era menor.
Quissamã, 03 de dezembro de 2020.
ALEXANDRA MOREIRA C. GOMES
Vereadora
JOSÉ BORBA PESSANHA 
Vereador
LEONE CORDEIRO DA CONCEIÇÃO
Vereador
LUCIANO PESSANHA
Vereador
MARCOS DA SILVA MOREIRA
Vereador

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