| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | LEI Nº 1982/2020 QUE PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1920/2020 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 —- Alto Alegre Ê CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI NA 2. DE aG DE Novem meo DE 2020. Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 1920, de 25 de março de 2020, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 01 (um) mês, a vigência dos valores dos programas sociais de transferência de renda majorados por meio da Lei Municipal nº 1920, de 25 de março de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2020. Quissamã, àG de Nowmbas de 2020. | Cámara Munlisipal de ! Quissamã - RJ APROVADO Maria de heco Publicado no Jornal TURNO ÚNICO Diário Oficial de Quissamã Em AT/ A4 [2030 A, RR) Edição: ASIG Luciano Pessanha Presidente R Assinatura osemery de Souza Prefeita