| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | LEI Nº 1988/2020 QUE DISPÕES SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE, PARA O FUMCAM, DO MONTANTE EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DE 8% DOS RECURSOS QUE INGRESSEM NOS COFRE MUNICIPAIS A TÍTULO DE ICMS |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI NARR DE OÍDE VETEMENODE 2020. Ementa: Dispõe sobre a autorização de repasse do montante equivalente ao percentual de 8% (oito por cento) dos recursos que ingressem nos cofres municipais a título de ICMS. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o município de Quissamã-RJ autorizado a destinar recursos próprios, previstos em seu Orçamento Fiscal, para o Fundo Municipal de Conservação de Meio Ambiente (FUMCAM), o montante equivalente ao percentual de 8% (oito por cento) dos recursos que ingressem nos cofres municipais a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, repassados pelo Estado do Rio de Janeiro, que sejam classificados por este como "ICMS Ecológico", nos termos da Lei Estadual nº 5.100/2007. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, Of de vEXEMEBNO de 2020. Maria de í acheco Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno // 114 LM q Prefei Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã A Em OS) A | Luciano Pessanha Edição: A 1 = Presidente Misra Assiriatágues Pinto Assessor A-6 Matrícula: 6813 - SEGOV