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materia nº 1988/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1988 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaLEI Nº 1988/2020 QUE DISPÕES SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE, PARA O FUMCAM, DO MONTANTE EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DE 8% DOS RECURSOS QUE INGRESSEM NOS COFRE MUNICIPAIS A TÍTULO DE ICMS
native_id2447

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI NARR DE OÍDE VETEMENODE 2020.
Ementa: Dispõe sobre a
autorização de repasse do
montante equivalente ao
percentual de 8% (oito por
cento) dos recursos que
ingressem nos cofres
municipais a título de ICMS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o município de Quissamã-RJ autorizado a destinar recursos próprios,
previstos em seu Orçamento Fiscal, para o Fundo Municipal de Conservação de
Meio Ambiente (FUMCAM), o montante equivalente ao percentual de 8% (oito por
cento) dos recursos que ingressem nos cofres municipais a título de Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, repassados pelo Estado do
Rio de Janeiro, que sejam classificados por este como "ICMS Ecológico", nos
termos da Lei Estadual nº 5.100/2007.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, Of de vEXEMEBNO de 2020.
Maria de í acheco
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno // 114 LM q
Prefei
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
A Em OS) A |
Luciano Pessanha Edição: A 1 =
Presidente
Misra Assiriatágues Pinto
Assessor A-6
Matrícula: 6813 - SEGOV

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