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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Projeto de Decreto Legislativo nº /2020 referente ao Ofício TCE - RJ nº
8.177/2020.
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação das
contas da Prefeitura Municipal de
Quissamã relativas ao exercício de 2019
de Maria de Fátima Pacheco - Prefeita
Municipal.
A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições, em especial a Lei Orgânica Municipal e seu Regimento Interno, faz saber que
o Plenário delibera o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º- Ficam aprovadas com ressalva (s), determinação (ões) e recomendação (ões) as
contas da Prefeitura Municipal de Quissamã, relativas ao exercício de 2019, de
responsabilidade da Senhora Maria de Fátima Pacheco, nos termos do parecer emitido
pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e
Serviços Públicos da Câmara Municipal, confirmando o parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, processo TCE/RJ nº 210.887-0/20.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 09 de dezembro de 2020.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:José Borba Pessanha _______________________________________
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