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materia nº 102/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 102 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaLei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a despesa do Município para 2021.
native_id2467

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição aprovada em segundo turno Aprovada
2020-12-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na ordem do dia.
2020-12-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-12-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-12-16 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL.

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 90/2020
EMENTA: Lei Orçamentária Anual que estima a receita e
fixa a despesa do Município para 2021.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de lei nº
90/2020 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a despesa
do Município para 2020.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões referente a Lei de Diretrizes
Orçamentária (LOA), atendendo assim, ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica
Municipal.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido rol das competências do
Executivo, não havendo, deste modo, nenhum vício de legalidade quanto a sua
propositura.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 90/2020.
 É o parecer.
Em, 10 de dezembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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