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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Emenda Impositiva nº 01/2019
EMENTA: Ementa Impositiva ao Projeto de Lei
nº 90/2020 referente a Lei Orçamentária do
Município de Quissamã para o Exercício Fiscal
de 2021.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Impositiva
nº 01/2020.
A matéria da referida Emenda Impositiva está inserido no artigo 104, inciso I
do Regimento Interno da Câmara Municipal e nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do
Município de Quissamã.
[...]
Art.1º– Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de R$
304.519,88 (trezentos e quatro mil quinhentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos),
destinado a construção de abrigo temporário de animais de pequeno porte (cães e gatos)
em situação de abandono ou vítimas de maus tratos com espaço destinado para
realizações de tratamento de primeiros socorros e cirurgias de castração.
Art.2º- O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência – Emenda
Parlamentar, em conformidade com o artigo 124-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Câmara Municipal de Quissamã
Art.3º- O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de
Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Art.4º- Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual - LOA referente ao exercício de 2021,
entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de
2021.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Impositiva nº 01/2020.
É o parecer.
Em, 10 de dezembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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