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materia nº 6/2020

Tipo Emenda Impositiva ao Orçamento
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaEmenta Impositiva ao Projeto de Lei nº 090/2020 referente a Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2021.
native_id2469

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição aprovada em segundo turno Aprovada
2020-12-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na ordem do dia.
2020-12-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-12-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-12-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2020-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão aguardando.
2020-12-16 Proposição lida no expediente Proposição aprovada em turno único
2020-12-16 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-12-16 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-30T11:38:06.031014-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 090/2020.
Ementa Impositiva ao Projeto
de Lei nº 090/2020 referente a Lei
Orçamentária do Município de
Quissamã para o Exercício Fiscal
de 2021.
A dotação abaixo será implementada impositivamente nos termos do art. 124-A
da Lei Orgânica do Município de Quissamã.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2021.
Artigo 1º - Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor
de R$18.000,00 (dezoito mil reais), destinado para a compra de balança de pesar
gado, a fim de atender a todos os bairros do município.
Artigo 2º - Os valores mencionados no artigo 1º serão anulados da Reserva de
Contingência - Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124-A da Lei
Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Artigo 3º - O detalhamento do acréscimo será de acordo com o anexo I,
Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 4º - Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício
de 2021, entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2021.
Quissamã, 10 de dezembro de 2020.
________________________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
ANEXO I - FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2021
Nº da Emenda Nome do Parlamentar
 José Borba Pessanha
Unidade Orçamentária Executora
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Código do Programa Código da Ação
 
0029 1051
Descrição da Ação
Reequipamento de Unidade
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
04 - Administração 122 - Administração Geral 612 - Royalties 4.4.90.52 R$18.000,00
Objeto
 Aquisição de Balança para pesar gado
Quissamã, 10 de dezembro de 2020.
________________________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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