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materia nº 101/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 101 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaPROJETO DE LEI QUE PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1920/2020, ENCAMINHADO POR MEIO DA MENSAGEM Nº 075/2020
native_id2474

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-16 Proposição aprovada em turno único aprovado em turno unico
2020-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U inclusa
2020-12-16 Parecer favorável da comissão favorável
2020-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão aguardando
2020-12-16 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-12-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

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&epéblicaTaderatisado Brmsil- Eatudo ds Kim do facuico
» Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Corde de Araruama, 425 - Quisemô
PROJETO DE LEI Nº 12020 EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Prorroga a vigência da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 03 (três) meses, a vigência dos valores dos
programas sociais de transferência de renda majorados por meio da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Quissamã, 09 de dezembro de 2020.
Maria ab best heco
Prefeita

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