| Tipo | Decretos sancionados |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | DECRETO Nº 3023/2020 |
| native_id | 2483 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 3.023 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 60.000,00 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020; — o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; - a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID- 19); nús PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO — o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus); — a Lei Estadual n.º 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências; —- a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; — a Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica; - a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19; -— a Portaria n.º 1.797, de 21 de julho de 2020, onde se credencia temporariamente Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus; —- o Decreto Estadual n.º 47.246, de 01 de setembro de 2020, que renova o estado dé calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n.º 8.794/2020. fio PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Artigo 1º — Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO T. Artigo 2º — O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 09 de dezembro de 2020. Maria de did res Prefeita Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã em CO A% | SO Edição: AML Mi AS; eim s Pintc PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PREVISÃO (ATÉ NOVEMBRO/2020) Fonte 246 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ NOVEMBRO/2020) Fonte 246 180.000,00 EXCESSO APURADO (ATÉ NOVEMBRO/2020) Fonte 246 180.000,00 UTILIZADO NO DECRETO Nº 2977/2020 120.000,00 UTILIZADO NESTE DECRETO 60.000,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO FMS 36.01-10.301.0058.2.089 60.000,00 60.000,00