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materia nº 1983/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1983 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaLEI Nº 1983/2020
native_id2484

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
“Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINIARI DE OU DE DETCHPRODE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.736.681,75.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Especial na importância de R$ 1.736.681,75 (um milhão setecentos e trinta e seis
mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), para atender demandas da
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com recursos provenientes
de Convênio.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.901/2019.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de Repasse, mencionado no art. 1º,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, OM de BETEMEBROde 2020.
Maria de acheco
Câmara Municipal de Prefeita
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno DM 1/49 120)
Em 2.º
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em
Edição:
(1
Luciano Pessanha
Presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
Do CÓDIGOS VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO |
'PREFEITURA MUNICIPAL |
| 39.01 - 04.122.0029.2.095 1461 | 3390.93 1.736.681,75 |
| TOTAL 1.736.681,75
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 3/02 10 |
ato
Luciano Pessanha
Presidente

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