República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre
CEP 28.735-000 – Quissamã
ANEXO I
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL QUISSAMÃ
ANEXO I – CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ-RJ
GRUPO
OCUPACIONA
L
DENOMINAÇÃO
DO CARGO CLASSES
NÍVEL
DE
VENCIMENT
O
QUANTITATIVO
DE CARGOS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Nível Superior
Analista Legislativo
Contador
I
II
III
I
II
III
NS I
NS II
NS III
NS I
NS II
NS III
07
04
02
01
01
01
35h
35h
35h
35h
35h
35h
Nível Técnico
Técnico de
Contabilidade
I
II
III
III
IV
V
02
01
01
35h
35h
35h
Apoio
LegislativoAdministrativo
Auxiliar Legislativo
Agente Legislativo
I
II
III
I
II
III
I
II
III
II
III
IV
07
04
02
08
04
02
35h
35h
35h
35h
35h
35h
ANEXO II
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CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ - RJ
ANEXO II – CARGOS DO QUADRADO SUPLEMENTAR DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ-RJ
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CLASSE
S
NÍVEL
DE
VENCIMENTO
QUANTITATIV
O
DE CARGOS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Auxiliar Legislativo I
I
II
III
I
II
III
03
03
03
35h
35h
35h
Auxiliar Legislativo II
I
II
III
II
III
IV
02
02
02
35h
35h
35h
Motorista
I
II
III
I
II
III
03
03
03
35h
35h
35h
Oficial Legislativo
I
II
III
II
III
IV
04
04
04
35h
35h
35h
Recepcionista
I
II
III
I
II
III
05
05
05
35h
35h
35h
Servente
I
II
III
I
II
III
05
05
05
35h
35h
35h
Técnico Legislativo
I
II
III
NS I
NS II
NS III
07
07
07
35h
35h
35h
Vigia
I
II
III
I
II
III
07
07
07
35h
35h
35h
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ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL – PROMOÇÃANEXO III – REPRESENTAÇÃ GRÁFICA DAS
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ-RJ – PROMOÇÃO
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargos: Analista Legislativo e Contador.
Grupo Ocupacional: Nível Técnico
Cargo: Técnico de Contabilidade.
Grupo Ocupacional: Apoio Legislativo-Administrativo
Cargo: Auxiliar Legislativo e Agente Legislativo.
Classe I
Classe II
Classe III
Classe I
Classe II
Classe III
Classe I
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Classe II
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ANEXO IV
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR
NÍVEIS DE VENCIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ANEXO IV - CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ-RJ
Níveis de
Vencimentos Denominação dos Cargos
I Auxiliar Legislativo I
II
Agente Legislativo I
Auxiliar Legislativo II
III
Técnico de Contabilidade I
Agente Legislativo II
Auxiliar Legislativo III
IV
Técnico de Contabilidade II
Agente Legislativo III
V Técnico de Contabilidade III
Níveis de
Vencimentos Denominação dos Cargos
NS I
Analista Legislativo I
Contador I
NS II
Analista Legislativo II
Contador II
NS III Analista Legislativo III
Contador III
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DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR
PERSPECTIVAS DE CARREIRA POR PROMOÇÃO
Definição das Classes I, II e III
Perspectiva de carreira para os cargos de nível superior
Classe I (nível inicial da carreira) – compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As
atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com
a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e
esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período
necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da
instituição.
Classe II (nível intermediário da carreira) – compreende as atribuições que exigem
pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos
são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A
orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe III (último nível da carreira) – compreende as atribuições da mais elevada
complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela
orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de
profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e
diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do
campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela
potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e
pelas normas da comunidade profissional.
1. Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO
2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a prestar suporte técnica
à Presidência da Câmara, às Comissões Parlamentares e unidades da Câmara na
elaboração de pareceres, projetos de leis, resoluções, entre outros.
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3. Atribuições típicas:
− elaborar consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na
legislação pertinente;
− consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos
Vereadores, para deliberação do Plenário;
− elaborar proposições e requerimentos para os Vereadores solicitando informação
a órgãos públicos;
− secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos;
− proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;
− preparar atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara;
− executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada
um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
− analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação,
emitindo pareceres e despachos;
− revisar requerimentos, projetos, indicações e outros documentos apresentados
pelos Vereadores e a Mesa Diretora e aprovados em Plenário, mediante visto;
− revisar sob ponto de vista da redação e técnica legislativa as emendas
apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas Comissões,
mediante visto;
− elaborar pautas das sessões no sistema e para a presidência;
− receber documentos e alimentar o Sistema de Processo Legislativo;
− controlar os prazos da documentação apresentados pelos Vereadores e Mesa
Diretora e emitir autógrafos das leis;
− auxiliar nas sessões solenes, organizando agendas de audiências públicas e
outros eventos oficiais no Plenário da Câmara;
− manter o envio de documentos para o Poder Executivo atualizado;
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento
ou aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação;
− participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área
de atuação;
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
− participar de grupos de trabalho e reuniões com outras unidades da Câmara e
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
− zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
− executar outras atribuições afins.
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4. Requisitos para provimento:
Instrução – nível superior completo.
Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
5. Recrutamento:
Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1. Cargo: CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar
e executar os trabalhos de análise e registro contábeis, estabelecendo normas e
procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo,
para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara
Municipal.
3. Atribuições típicas:
planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário da
Câmara Municipal;
escriturar a contabilidade da Câmara Municipal;
elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as
exigências legais e formais de controle;
elaborar e fixar no mural da Câmara os relatórios e publicações contábeis oficiais
exigidos por lei;
orientar a Presidência, os Vereadores e as Comissões Permanentes e Especiais
em matéria orçamentária e financeira e ainda, quanto a elaboração de emendas em
projetos que envolvam matéria orçamentária, bem como outras matérias
correspondentes a sua área de atuação;
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
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contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação aplicável;
elaborar relatório de gestão fiscal da Câmara e demais documentos/relatórios
exigidos por lei e enviá-los nos prazos estabelecidos aos órgãos competentes;
controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o
cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as
contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da
Câmara;
ordenar o fluxo de informações, preparando em tempo hábil a consolidação do
movimento contábil da Câmara Municipal e encaminhá-lo à Contabilidade Geral do
Município;
analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar medidas de aperfeiçoamento
de controle interno;
orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei
de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos;
controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios
e demonstrativos, informando por escrito eventuais ocorrências à Diretoria
Financeira;
auxiliar na contabilização da folha de pagamento;
acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Câmara Municipal;
encaminhar informações e relatórios ao Tribunal de Contas do Estado e outros
órgãos governamentais no âmbito da sua área de atuação;
manter arquivo atualizado das legislações, instruções normativas e pareceres do
Tribunal de Contas do Estado;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
participar de grupos de trabalho e reuniões com outras unidades da Câmara e
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo;
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executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução – curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e registro no
Conselho Regional de Contabilidade.
Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
5. Recrutamento:
Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL TÉCNICO
DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL TÉCNICO
PERSPECTIVAS DE CARREIRA POR PROMOÇÃO
Definição das Classes I, II e III
Perspectiva de carreira para os cargos de nível técnico
Classe I (nível inicial da carreira) – compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As
atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com
a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e
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esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período
necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da
instituição.
Classe II (nível intermediário da carreira) – compreende as atribuições que exigem
pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos
são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A
orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe III (último nível da carreira) – compreende as atribuições da mais elevada
complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela
orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de
profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e
diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do
campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela
potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e
pelas normas da comunidade profissional.
1. Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar atividades
técnico/contábil..
3. Atribuições típicas:
− executar a classificação contábil, codificando documentos conforme a origem e
destinação, para fins de registros e controles;
− efetuar provisão de pagamento de aquisição de materiais ou serviços, registrando
notas e contratos em livros próprios, para encaminhar à Tesouraria ou dar baixa
no controle de documentos provisionados;
− auxiliar na elaboração de balancetes, acompanhando a situação de contas,
conciliando-as mensalmente, para manter controle dos saldos;
− lançar dados no sistema informatizado, digitando-os para emissão de relatórios;.
− elaborar e assinar balanços e demonstrativo de contas, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender
as exigências legais e formais de controle;
− auxiliar o Contador no controle e movimentação de recursos, fiscalizando o
cumprimento das obrigações de pagamento a terceiro, o saldo em caixa e as
contas bancarias;
− auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas;
− elaborar empenhos, e liquidar processos;.
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− executar outras tarefas pertinentes ao expediente administrativo de sua área de
atuação conforme necessário ou determinadas pelo superior imediato;
− zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução – curso técnico de contabilidade e registro profissional no respectivo
conselho de classe.
Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
5. Recrutamento:
Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO LEGISLATIVO-ADMINISTRATIVO
DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE APOIO LEGISLATIVO-ADMINISTRATIVO
PERSPECTIVAS DE CARREIRA POR PROMOÇÃO
Definição das Classes I, II e III
Perspectiva de carreira para os cargos de nível médio e fundamental completo
Classe I (nível inicial da carreira) – compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As
atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com
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a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e
esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período
necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da
instituição.
Classe II (nível intermediário da carreira) – compreende as atribuições que exigem
pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos
são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A
orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe III (último nível da carreira) – compreende as atribuições da mais elevada
complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela
orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de
profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e
diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do
campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela
potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e
pelas normas da comunidade profissional.
1. Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO
2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar atividades de
apoio administrativo na Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
a) quando em atividades de protocolo:
receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos
das unidades da Câmara;
protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios
de qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e
pareceres das Comissões;
organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para
protocolo;
registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de
arquivamento dos mesmos;
digitar os dados dos serviços de protocolo da Câmara;
atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou
orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;
executar outras tarefas afins.
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b) quando em atividades de administração de pessoal e gestão de recursos
humanos:
realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;
organizar a escala de férias dos servidores;
manter atualizado e organizado o cadastro funcional dos servidores e vereadores,
bem como as fichas de registro e as pastas individuais;
organizar a identificação, a matrícula dos servidores da Câmara;
operar sistema responsável pelas folhas de pagamento dos servidores da
Câmara;
realizar contagem de tempo de serviço dos servidores;
verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de
serviço e demais vantagens relativas aos servidores;
elaborar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da
Câmara, encaminhando ao setor de Tesouraria no prazo estabelecido;
executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoas
envolvendo atividades de concurso público e processos seletivos, capacitação,
promoção, progressão, avaliação para estágio probatório e avaliação de
desempenho;
executar outras tarefas afins.
c) quando em atividades de operação de áudio e vídeo:
* requer treinamento prévio concedido pela Câmara, para exercício das
atividades.
instalar alto-falantes e microfones nos locais apropriados, ligando os
amplificadores por intermédio de conectores elétricos, testando as instalações a
fim de apoiar a realização de eventos;
preparar e instalar equipamentos de sonorização, áudio e vídeo;
manejar equipamento audiovisual projetando filmes e coordenando o sistema
elétrico durante as projeções;
colaborar na produção de material didático e de pesquisa que necessitem de
recursos audiovisuais;
manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade;
executar pequenos trabalhos de manutenção da aparelhagem dos microfones;
controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em
controle apropriado;
executar outras atribuições afins.
d) atribuições comuns a todas as áreas:
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− recepcionar visitantes e munícipes procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou
setores procurados;
− atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando
recados e efetuando encaminhamentos;
− controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos
gabinetes;
− registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o
controle dos atendimentos diários;
− acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara,
quando necessário;
− realizar atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e
correspondências recebidas pela Câmara;
− auxiliar na etiquetagem e no envio de documentos via correios, malote ou e-mail;
− organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem, conforme
orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados;
− efetuar o registro e controle da emissão de cópias e operar microcomputador em
sistemas de controle básico;
− auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas
solenidades da Câmara Municipal;
− solicitar a participação em programas de treinamentos e/ou atender convocação
para tal finalidade;
− participar de reuniões de servidores quando convocados.
− zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução – curso de ensino fundamental completo.
Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
5. Recrutamento:
Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
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1. Cargo: AGENTE LEGISLATIVO
2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar atividades de
apoio aos trabalhos legislativos, bem como aos serviços administrativos, contábeis e
financeiros da Câmara Municipal
3. Atribuições típicas:
a) quando em atividades de apoio aos trabalhos legislativos:
− participar das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes;
− organizar a tramitação do expediente e da ordem do dia das sessões;
− ouvir o áudio das sessões com a finalidade de produzir a transcrição das atas;
− acompanhar as sessões plenárias, das comissões e audiências públicas,
anotando a frequência dos Vereadores e as principais ocorrências, para
lavratura de atas em livro próprio e posterior transcrição;
− atender a Mesa Diretora durante a realização das sessões plenárias, quanto ao
processo legislativo e as questões regimentais;
− encaminhar mensalmente, ofício registrando as presenças e faltas dos vereadores
nas Sessões Legislativas, bem como as justificativas;
− enviar quando solicitado o período de vigência da legislatura dos vereadores;
− prestar suporte às áreas administrativas quando demandado;
− operar o sistema de apoio ao processo legislativo ou semelhantes visando prestar
suporte à atividade legislativa em tempo real nas sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes;
− manter arquivos organizados dos livros de ata, presença, termo de posse do
prefeito, vice-prefeitos, vereadores e outros;
− digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los
para assinatura, quando for o caso;
− selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de
divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal;
− pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação
municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis
de decisão;
− auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos
apreciados pela Câmara e nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando
legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos;
− manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e organizando-o
para subsidiar consultas e pesquisas legislativas futuras;
− auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de
acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários;
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− apoiar a organização e execução dos controles de eventos oficiais do Legislativo
no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores,
anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a
coordenação dos trabalhos;
− prestar suporte na execução do registro, numeração de página e controle de
tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo
fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais;
− realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da
atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da
Câmara;
− manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a
elaboração de relatórios;
− elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os
levantamentos ou registros necessários;
− redigir, rever a redação ou encaminhar para aprovação minutas de documentos,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que
tratem de assuntos de maior complexidade;
− preparar e rever atos de nomeação, termos de posse e lavrar outros atos
referentes aos servidores da Câmara;
− proceder ao cadastramento de todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para
atualizar o sistema informatizado;
− preparar publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as
normas que regem a matéria;
− zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
− executar outras atribuições afins.
b) quando em atividades de compras e administração patrimonial:
gerenciar o cadastro de fornecedores da Câmara, compreendendo atividades de
registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de
dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados;
controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciar sua
reposição de acordo com normas preestabelecidas;
digitar os pedidos de compras e as requisições de material;
estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e
codificação dos bens patrimoniais;
controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando
for o caso;
realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e
patrimônio;
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manter estoque de materiais, controlando seu consumo e procedendo sua baixa;
acompanhar a destinação do material;
manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de
consumo da Câmara;
manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de
materiais;
receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material, promovendo a respectiva liquidação da nota
fiscal;
prestar informações sobre materiais adquiridos e procedimentos de compras ao
Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria Geral do Legislativo;
classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos;
participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos
bens patrimoniais da Câmara;
promover o controle material de bens da Câmara Municipal, que compreende
tombamento, registro, guarda, movimentação, preservação, baixa, incorporação,
reavaliação e inventario, provenientes de aquisição ou de doações, que
incorporam o acervo patrimonial da Câmara, em sistema próprio, emitindo
relatórios periódicos ou anuais de bens incorporados, desincorporados e suas
respectivas condições de uso;
verificar mensalmente a condição e localização dos bens patrimoniais da Câmara;
prover a administração da Câmara com os preços de referência para
procedimentos de aquisição de materiais e de serviços, e executando
levantamentos estatísticos sobre a performance dos preços praticados;
instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços
compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo
pregão, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de
compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos
preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar
atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a
distribuição dos materiais de uso de consumo da Câmara;
executar outras tarefas afins.
c) quando em atividades auxiliares de orçamento, contabilidade e tesouraria:
auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
de natureza financeira;
auxiliar no arquivamento de documentação de acordo com a legislação pertinente;
conferir a emissão das guias de recebimento e de pagamento;
realizar tarefas pertinentes às relações bancárias;
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auxiliar na montagem e organização dos processos relacionados à área de
atuação;
auxiliar na preparação dos balancetes e do Balanço Financeiro;
auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade
da Câmara;
auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos
serviços de natureza financeira da Câmara;
realizar pagamento a fornecedores, sob orientação;
organizar pasta de empenhos;
auxiliar na preparação e emissão de relatórios;
auxiliar na elaboração de documentos diversos relacionados à área de atuação;
executar outras tarefas afins.
d)quando em atividades de auxílio ao controle interno:
auxiliar na realização de auditorias de rotina ou especiais;
auxiliar na conciliação de contas bancárias para fins de auditoria;
auxiliar na elaboração e digitação de pareceres;
auxiliar na verificação de livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os
registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos
documentos que lhe deram origem;
auxiliar na investigação de operações contábeis e financeiras realizadas,
verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para
comprovar a exatidão das mesmas;
verificar cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se
da exatidão dos mesmos;
auxiliar no controle da execução orçamentária, analisando documentos, elaborando
relatórios e demonstrativos;
auxiliar na verificação do adequado emprego dos recursos públicos;
auxiliar no exame da integridade das informações financeiras e operacionais da
Câmara Municipal;
conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros
documentos, para confrontá-los com os registros feitos, sob orientação superior;
acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas, sob
orientação superior;
colaborar na adequação dos controles internos às necessidades da administração;
sugerir medidas quanto a decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos
procedimentos administrativos;
acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas pelas unidades,
avaliando as providências adotadas para corrigir as condições de controle ou
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distorções apontadas, visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos
exames, sob orientação superior;
preparar relatórios parciais das auditorias realizadas, assinalando as eventuais
falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e
financeira da Câmara Municipal sob supervisão;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações, sob orientação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
elaborar ou auxiliar na elaboração de relatórios pertinentes à sua área de atuação,
quando solicitado;
executar outras atribuições afins.
e) quando na área de apoio jurídico:
realizar pesquisas jurídicas de pequena ou média complexidade, sob orientação,
para subsidiar a emissão de pareceres;
digitar pareceres jurídicos, sob orientação, quando necessário;
redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de
toda espécie, em conformidade com as normas legais, sob orientação;
digitar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário requeridos contra a
Câmara Municipal, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades
integrantes de sua estrutura administrativa, sob orientação;
participar de reuniões das Comissões da Câmara, anotando eventuais dúvidas dos
parlamentares para submetê-las ao Procurador Jurídico, quando da sua ausência;
realizar serviços externos em tabelionatos, órgãos judiciários ou administrativos,
conforme determinação do Procurador da Câmara;
acompanhar o Procurador da Câmara em tabelionatos, juízos e instâncias, quando
necessário;
elaborar relatórios de sua área de atuação, quando necessário e solicitado por seu
superior;
manter em ordem o arquivo da Procuradoria Geral do Legislativo, registrando
processos em que a Câmara esteja envolvida;
realizar consultas jurídicas, via internet, telefone ou por qualquer outro meio, a
instituições às quais a Câmara seja associada ou tiver qualquer tipo de ligação,
conforme solicitação;
manter registrado, numerado e anotado todos os documentos de entrada e saída
da Procuradoria Jurídica;
executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
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Instrução – curso de nível médio completo.
Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
5. Recrutamento:
Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.