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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Emenda Impositiva nº 02/2020
EMENTA: Emenda Impositiva ao Projeto de
Lei nº 90/2020 referente a Lei Orçamentária
do Município de Quissamã para o Exercício
Fiscal de 2021.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Impositiva
nº 02/2020.
A matéria da referida Emenda Impositiva está inserido no artigo 104, inciso I
do Regimento Interno da Câmara Municipal e nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do
Município de Quissamã.
[...]
Artigo 1º. Fica acrescido ao Orçamento de Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca o valor de R$ 152.259,94 (cento e cinquenta e dois duzentos e
cinquenta e nove reais), destinado à aquisição de ampliação e melhoria da estrutura física
do CAPS objetivando expandir a oferta e a qualidade das oficinas e terapias ocupacionais
oferecidas aos usuários deste serviço.
Artigo 2º. Fica acrescido ao Orçamento de Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca o valor de R$ 152.259,94 (cento e cinquenta e dois duzentos e
cinquenta e nove reais), destinado à aquisição veículo a diesel, tração 4x4, cabine dupla
para utilização no atendimento dos pequenos produtores rurais do município.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Artigo 3º.Os valores mencionados nos artigos 1º e 2º serão anulados da Reserva de
Contingência – Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124-A da Lei
Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Artigo 4º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o anexo I, Formulário de
Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 5º. Esta Emenda a Lei Orçamentaria Anual – LOA, referente ao exercício de 2021,
entra em vigor na sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Impositiva nº 02/2020.
É o parecer.
Em, 16 de dezembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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