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materia nº 110/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 110 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 90/2020 referente a Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2021.
native_id2504

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição aprovada em segundo turno Aprovada
2020-12-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2020-12-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-12-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-12-16 Parecer favorável da comissão FAVORÁVEL

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texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Emenda Impositiva nº 02/2020
EMENTA: Emenda Impositiva ao Projeto de
Lei nº 90/2020 referente a Lei Orçamentária
do Município de Quissamã para o Exercício
Fiscal de 2021. 
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Impositiva
nº 02/2020.
A matéria da referida Emenda Impositiva está inserido no artigo 104, inciso I
do Regimento Interno da Câmara Municipal e nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do
Município de Quissamã. 
[...]
Artigo 1º. Fica acrescido ao Orçamento de Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca o valor de R$ 152.259,94 (cento e cinquenta e dois duzentos e
cinquenta e nove reais), destinado à aquisição de ampliação e melhoria da estrutura física
do CAPS objetivando expandir a oferta e a qualidade das oficinas e terapias ocupacionais
oferecidas aos usuários deste serviço.
Artigo 2º. Fica acrescido ao Orçamento de Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca o valor de R$ 152.259,94 (cento e cinquenta e dois duzentos e
cinquenta e nove reais), destinado à aquisição veículo a diesel, tração 4x4, cabine dupla
para utilização no atendimento dos pequenos produtores rurais do município.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Artigo 3º.Os valores mencionados nos artigos 1º e 2º serão anulados da Reserva de
Contingência – Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124-A da Lei
Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. 
Artigo 4º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o anexo I, Formulário de
Detalhamento de Emenda Parlamentar. 
Artigo 5º. Esta Emenda a Lei Orçamentaria Anual – LOA, referente ao exercício de 2021,
entra em vigor na sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021. 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Impositiva nº 02/2020.
 É o parecer.
Em, 16 de dezembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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