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materia nº 3032/2020

Tipo Decretos sancionados
Número / Ano 3032 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaDECRETO Nº 3032/2020
native_id2513

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.032 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 480.000,00
como parte das ações de enfrentamento ao
Coronavírus SARS-COV-2 (COVID-19), para custeio de
Unidades de Terapia Intensiva — UTI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para
os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020;
— o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe
sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais
e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-
19);
XY?
Po MI .O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
— O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
— a Lei Estadual n.º 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade
pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),
declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências;
— a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
— à Nota Técnica SEI n.º 21.231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
— o Decreto Estadual n.º 47.246, de 01 de setembro de 2020, que renova o estado de
calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n.º 8.794/2020;
— a Resolução SES n.º 2192, de 03 de dezembro de 2020, que regulamenta a execução de
recurso financeiro excepcional como parte das ações de enfrentamento ao Coronavírus
SARS-COV-2 (COVID-19), para custeio de Unidades de Terapia Intensiva — UTI.
AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no
ANEXO 1.
Artigo 2º — O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de dezembro de 2020.
Maria de Fá Pacheco
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
mig 1 A MORO
Edição: 1325
MA
Mic A
jdrigues Pinto
9
Assessor A-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 1
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2020) Fonte 253 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2020) Fonte 253 480.000,00
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2020) Fonte 253 480.000,00
UTILIZADO NESTE DECRETO 480.000,00.
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0009.2.083 1474 3350139! 480.000,00
TOTAL 480.000,00

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