| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | LEI Nº 1991/2020 |
| native_id | 2514 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI NQI A DELO DE DETEMENNDE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$269.512,50. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na impórtância de R$269.512,50 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e doze reais e cinquenta centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019. Artigo 2º - Os recursos para atender o art.1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art.42,combinado como art.43,81º, Item III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, LO deDETEMENDO de 2020. Maria dba atheco Prefeita nn Câmara Municipal de Quissamã - APROVADO TURNO ÚNICO lodo) Luciano Pessanha Presidente O Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em / Renan Bai 'S no Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 2630 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I | PROGRAMA DE nei FICHA. Je DESPESA “REFORÇO u ANULAÇÃO | | | PREFEITURAMUNICIPAL | | | 33.01-12.361.0020.2.012 | 1465 | 3390.32 | 80.638,00 | | 33.01-12.361.0020.2.014 | 1466 | 3390.32 | | 10.000,00 | | | 33.01-12.361.0020.2.016 1467 | 3390.32 | 27.000,00 | | | | | 33.01-12.365.0019.2.010 | 1468 | 3390.32 | 99.013,70 | | | 33.01-12.365.0019.2.015 | 1469 | 339032 | 45.860,80 | | | 33.01-12.367.0018.2.005 | 1470 | 3390.32 | 3.000,00 | | | 33.01-12.361.0020.2.012 | 409 | 339030 | | 80.638,00 | | 33.01-12.361.0020.2.014 | 411 | 339030 | | 10.000,00 | 33.01-12.361.0020.2.016 | 412 | 339030 | | 27.000,00 | | 33.01-12.365.0019.2010 | 571 | 339030 | | 99.013,70 | | 33.01-12.365.0019.2.015 | 572 | 3390.30 | 45.860,80 | | 33.01-12.367.0018.2.005 | 728 | 339030 | 3.000,00 | | IPMQ | | 4701-09.122.0075.2.251 | 1471 | 319.13 | 4.000,00 | | | 47.01-09.122.0075.2.251 | 1285 | 3190.13 | | 4.000,00 | [ | | TOTAL | 269. 512, 50 | 269. 512, SO | | Câmara Municipal de | Quissamã - RJ APROVADO | TURNO ÚNICO -DA 7) ,Q046 E Pessanha Presidente