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materia nº 116/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 116 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaPROJETO DE LEI QUE PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1920/2020, ENCAMINHADO POR MEIO DA MENSAGEM Nº 075/2020.
native_id2526

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-16 Proposição aprovada em turno único aprovado em turno unico
2020-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U inclusa
2020-12-16 Parecer favorável da comissão favorável

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Projeto de Lei nº 101/2020
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE PRORROGA A
VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1920/2020,
ENCAMINHADO POR MEIO DA MENSAGEM Nº
075/2020.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de Lei nº 101/2020
que visa a prorrogação da Lei Municipal nº 1920/2020 com o intuito de majorar os projetos
sociais.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei nº 101/2020.
É o parecer!
Quissamã, 16 de dezembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha ______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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