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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
PROJETO DE LEI No
..... de ..... de .......... de 2020.
Altera o art. 42 da Lei nº 1.567/2016 e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1
o
. O art. 42 da Lei nº 1.576, de 06 de janeiro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 42 Fica instituída a Gratificação de Plenário aos servidores efetivos do
Quadro Permanente de Pessoas da Câmara Municipal de Quissamã, que será concedida
a critério do Presidente da Câmara, observando-se a necessidade do serviço.
§ 1o
. A concessão desta gratificação se dará por ato próprio do Presidente da
Câmara e não se incorporará para nenhum efeito à remuneração do servidor.
§ 2o
. A Gratificação de Plenário é devida ao servidor efetivo do Quadro de
Permanente da Câmara Municipal de Quissamã, em efetivo exercício da função que
prestam assessoramento em plenário nas Sessões Ordinária, Extraordinária, Especiais e
Solene, bem como nas Comissões Permanente e Especiais, Departamento Legislativo,
Cerimonial, Expediente, Seguranças e Serviços de Copa, fará jus ao Percentual de 40%
(quarenta por cento) sobre o valor do seu vencimento.
§ 3o
. Esta gratificação possui nítido caráter temporário, estando vinculada à
submissão do servidor ao que dispõe o § 2o
deste artigo, o direito a percepção da mesma
cessará com o fim dos critérios que justifiquem sua concessão.
§ 4o
. A Gratificação de Plenário poderá ser cancelada conforme interesse da
Presidência da Câmara ou a pedido do servidor, não podendo, nesse último caso, ser
restabelecida pelo prazo inferior a 06 (seis) meses, a partir da data do requerimento.”
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, ..... de ..................... de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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