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materia nº 120/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 120 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua principal do Pátio da Usina, que se inicia na Estrada Eduardo Carneiro da Silva (RJ-196) e finda-se no Portão do Engenho Central de Quissamã, no Bairro Usina.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-17 Proposição aprovada em segundo turno U Proposição aprovado em turno único
2020-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-12-17 Parecer favorável da comissão parecer favorável

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 100/2020.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da
Rua principal do Pátio da Usina, que se inicia
na Estrada Eduardo Carneiro da Silva (RJ￾196) e finda-se no Portão do Engenho Central
de Quissamã, no Bairro Usina. 
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 100/2020 que dispõe sobre a denominação da Rua principal do Pátio da Usina, que se
inicia na Estrada Eduardo Carneiro da Silva (RJ-196) e finda-se no Portão do Engenho
Central de Quissamã, no Bairro Usina. 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo
disposto no inciso XIII do art. 16 da Lei Orgânica Municipal (LOM) que consiste na
alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei tendo em
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 17 de dezembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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