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materia nº 121/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 121 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaCria a Área de Proteção Ambiental Municipal do Canal Campos-Macaé no Município de Quissamã, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-17 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-12-17 Proposição inclusa no expediente Inclusa no expediente.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referente a Lei nº 1899/2019
EMENTA: Cria a Área de Proteção Ambiental
Municipal do Canal Campos-Macaé no
Município de Quissamã, e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos emitiu em 06 de novembro de 2019 parecer favorável ao
Projeto de Lei indicado acima, que versa sobre a criação da APA (Área de Preservação
Ambiental).
Naquela oportunidade, ficou registrado que após a aprovação pelo plenário
sobre os aspectos constitucionais e legais, esta comissão somente iria se pronunciar
acerca de aspectos lógicos e/ou gramaticais, caso fosse necessário.
Pois bem, a referida Lei foi devidamente aprovado em plenário em sessão
realizada em 14 de novembro (1º turno) e 21 de novembro (2º turno) por unanimidade dos
vereadores presentes.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Embora tal Projeto tenha sido remetido ao Poder Executivo Municipal para
adotação das medidas de praxe, foi solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Pesca, através do ofício n°106/2020, a atualização do anexo I e II para
definir a delimitação da APA do Canal Campos Macaé.
Entende esta Comissão que as alterações propostas merecem receber
nova redação com vista a permitir que o vetor axiológico destas normas sejam
efetivamente alcançados, evitando assim obscuridade ou contradição superveniente.
Pelo exposto, o respectivo relator desta Comissão SUGERE ao plenário a
retificação dos dispositivos transcritos acima nos termos do artigo 75 do Regimento
Interno.
É o parecer.
Em, 16 de dezembro de 2020. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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