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materia nº 123/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 123 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 90/2020 referente a Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2021.
native_id2537

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição aprovada em segundo turno Aprovada
2020-12-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na ordem do dia.
2020-12-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-12-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-12-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-12-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-12-17 Parecer favorável da comissão parecer favoravel

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Impositiva nº 07/2020
 EMENTA: Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 
 90/2020 referente a Lei Orçamentária do Município de 
Quissamã para o Exercício Fiscal de 2021. 
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Impositiva
de nº 07/2020.
A matéria da referida Emenda Impositiva está inserido no artigo 104, inciso I do
Regimento Interno da Câmara Municipal e nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do
Município de Quissamã.
Artigo 1º - Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de
R$286.519,88 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e oito
centavos), destinado a complementação do valor de R$296.295,55 (duzentos e noventa e
seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) referente a
Emenda Impositiva nº 02 de 2019 para a aquisição de um consultório odontológico móvel,
a fim de atender a todos os bairros do município, através do "Projeto Saúde Vai Até Você".
Artigo 2º - Os valores mencionados no artigo 1º serão anulados da Reserva de
Contingência - Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124-A da Lei
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
 Artigo 3º - O detalhamento do acréscimo será de acordo com o anexo I, Formulário de
Detalhamento de Emenda Parlamentar.
 Artigo 4º - Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício de 2021,
entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de
2021. 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Impositiva de nº 07/2020.
 É o parecer.
Em 17 de dezembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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 Câmara Municipal de Quissamã
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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