PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.032 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 480.000,00
como parte das ações de enfrentamento ao
Coronavírus SARS-COV-2 (COVID-19), para custeio de
Unidades de Terapia Intensiva — UTI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para
os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020;
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe
sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais
e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavirus (COVID-
19);
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus);
- a Lei Estadual n.º 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade
pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),
declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus. SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI n.º 21.231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto E]
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
- o Decreto Estadual n.º 47.246, de 01 de setembro de 2020, que renova o estado de
calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavirus
(COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n.º 8.794/2020;
— a Resolução SES n.º 2192, de 03 de dezembro de 2020, que regulamenta a execução de .
recurso financeiro excepcional como parte das ações de enfrentamento ao Coronavírus
SARS-COV-2 (COVID-19), para custeio de Unidades de Terapia Intensiva — UTI.
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Gra E 56 D
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no
ANEXO 1.
Artigo 2º — O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de dezembro de 2020.
maria) delrhdo Pacheco
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em dd | ÀD 1 DORO
Edição: 13 3S
JOSSASG
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2020) Fonte 253 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2020) Fonte 253 480.000,00
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2020) Fonte 253 480.000,00
UTILIZADO NESTE DECRETO 480.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0009.2.083 Za 3350.39 480.000,00
RR RR 480.000,00
ANO: 04 Nº: 1335
QUARTA-FEIRA
ió DE DEZEMBRO DE 2020
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
ri PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município DECRETO Nº 3.032 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Vilson Azeredo de Barcelos
Secretaria de Governo Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 480.000,00
Edimilson Sousa dos Santos como parte das ações de enfrentamento ao
Secretaria de Fazenda Coronavirus SARS-COV-2 (COVID-19), para custeio de
Simone Moreira Unidades de Terapia Intensiva — UTI.
Secretaria de Saúde
Renata da Silva Fagundes
Secretaria de Educação A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Robisson Silva Serra
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães CONSIDERANDO:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Amaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso
= o disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para
os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca encaminhada por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020;
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo - o disposto no Decreto Estadual n.º 46,984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
Jonas de Siqueira Cesar que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
Secretaria Municipal de Administração novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências;
Udete Mota LLobera Ferriol
— a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
Coordenadoria Especial de Comunicação Social orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
Lealdina Chaster Silva Dutra recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
Coordenadoria Especial de Transporte importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);
Marcos Aurélio De Souza
- o Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe
sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais
e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavitus (COVID-
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude 19);
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil — o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
Marcos Augusto Alves Ferreira 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus);
Coordenador Especial de Segurança
Pública e Trânsito
Arilson De Souza Barros
) DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
à. QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Prefeita de Quissamã - D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Maria de Fátima sede da Prefeitura de Quissamá, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive),
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Edmilson Sousa dos Santos - Secretário de Goveno
Marcelo de Souza Batista TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo ENTE um aliam onde
Edmilson Sousa dos Santos | [NREEIERENEN
iado pelo decreto Nº 2214/2017.
o Nn N N www.quissama.tj.gov.br | 16 DE DEZEMBRO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1335
- a Lei Estadual n.º 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade
pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavirus (COVID-19),
declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências;
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
— à Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19), altera a Lel
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
PORTARIA Nº 19,064/2020
- à Nota Técnica SEI n.º 21.231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Renovar a cessão, com ônus para o órgão cedente, da servidora
MARCIA CRISTINA GOMES VEROL STEINER, mat. nº 1811, para o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro — 2552 Zona Eleitoral/Quissamã/
Carapebus, no período de 19 de dezembro de 2020 a 28 de fevereiro de
2021, de acordo com o processo nº 9638/2020.
— 0 Decreto Estadual n.º 47.246, de 01 de setembro de 2020, que renova o estado de
calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavirus
(COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n.º 8.794/2020;
— a Resolução SES n.º 2192, de 03 de dezembro de 2020, que regulamenta a execução de
recurso financeiro excepcional como parte das ações de enfrentamento ao Coronavirus
SARS-COV-2 (COVID-19), para custeio de Unidades de Terapia Intensiva — UTI.
Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
DECRETA: Prefeita
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no
ANEXO 1.
Artigo 2º — O recurso para atender O art 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 41, Item LL, combinado com o art. 43, 19, Item II, e
art, 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº19.062/2020
Quissamã, 16 de dezembro de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
ANEXO I
RESOLVE: designar a servidora PRISCILA ALELUIA DE SOUZA BORGES,
mat. nº 6560, para responder pelo expediente da COORDENAÇÃO DE
ODONTOLOGIA, em substituição ao servidor MATEUS DE SOUZA LIMA, mat.
PREVISÃO (ATÉ DEZEMI Fonte 253 0,00 y E 1
Fev are (ATE DESENEROADO) Força 253 480.000,00. nº 6766, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 1º a 30 de
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2020) Fonte 253 480.000,00 dezembro de 2020, por motivo de férias.
UTILIZADO NESTE DECRETO - 480.000,00 Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2020.
SALDO DISPONÍVEL: 0,00 MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
cópicos VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
FMs
(36.01-10.302.0009.2.083 1474 | 3350.39 480.000,00
TOTAL 480.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 144/2020
Processo nº 7631/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 19.059/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e
em conformidade com o estatuto no artigo 100, Il letra 'f' da Lei Orgânica,
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de locação de tendas, em favor da empresa
GOMES & LOPES PROMOCOES E EVENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 10.760.275/0001-87, no
valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais):
RESOLVE: Designar a Comissão Disciplinar, instituída pela Portaria nº
14.306/2017, para realizar uma sindicância a fim de apurar os fatos que
constam no Processo nº 10.321/2020, com fulcro no artigo 149 da Lei
Complementar nº 006/2019, tendo para isto o prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta Portaria.
Outrossim, autorizo a emissão da nota de empenho correspondente.
Quissamã (RJ), 15 de dezembro de 2020.
Jonas de Siqueira César
Secretário Municipal de Obras, Serviço Público e Urbanismo
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
Geral: (222768-9300