| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | LEI Nº 1996/2020 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI NºJQIG DE É DE DECEMPRO DE 2020. Altera o art. 42 da Lei nº 1.567/2016 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 42 da Lei nº 1.576, de 06 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42 Fica instituída a Gratificação de Plenário aos servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoas da Câmara Municipal de Quissamã, que será concedida a critério do Presidente da Câmara, observando-se a necessidade do serviço. 8 1º. A concessão desta gratificação se dará por ato próprio do Presidente da Câmara e não se incorporará para nenhum efeito à remuneração do servidor. S$ 2º. A Gratificação de Plenário é devida ao servidor efetivo do Quadro de Permanente da Câmara Municipal de Quissamã, em efetivo exercício da função que prestam assessoramento em plenário nas Sessões Ordinária, Extraordinária, Especiais e Solene, bem como nas Comissões Permanente e Especiais, Departamento Legislativo, Cerimonial, Expediente, Seguranças e Serviços de Copa, fará jus ao Percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do seu vencimento. 8 3º. Esta gratificação possui nítido caráter temporário, estando vinculada à submissão do servidor ao que dispõe o $ 2º deste artigo, o direito a percepção da mesma. cessará com o fim dos critérios que justifiquem sua concessão. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 2 tt> República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã 8 4º. A Gratificação de Plenário poderá ser cancelada conforme interesse da Presidência da Câmara ou a pedido do servidor, não podendo, nesse último caso, ser restabelecida pelo prazo inferior a 06 (seis) meses, a partir da data do requerimento.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, AP de DETEMERO de 2020. Maria aeladm che Prefeita Câmara Municipal de | Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO IG ,J2 y00b| i< Lucian Pessanha Presidente Publicado no Jornal da de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224