| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | LEI Nº 1951 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 |
| native_id | 2550 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI NJ9ASDE ) | DE DEEMBNO DE 2020. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MÉDICOS CLÍNICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA [o) ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente profissionais, em conformidade com ANEXO 1. 8 1º A contratação autorizada servirá para as demandas de atendimentos no atendimento junto ao Centro de Tratamento Referenciado — CTR, necessidade temporária caracterizada de excepcional interesse público, para o enfrentamento e prevenção à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), conforme o disposto IX do art. 37 da Constituição da República. 8 2º O prazo do contrato temporário será de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, a critério da Administração Municipal. 8 3º Observadas as peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação, o contratado desempenhará as atribuições previstas para o cargo efetivo equivalente mencionado no caput deste artigo, conforme disposições constantes dos anexos da Lei Municipal nº 1.015, de 12 de março de 2008. 144 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã 8 4º A remuneração mensal dos profissionais será equivalente ao valor dos vencimentos estabelecidos no ANEXO 1. $ 5º O contratado também fará jus ao recebimento dos seguintes direitos: | — acréscimo de um terço à remuneração referente às férias proporcionais, ao término do contrato; II — adicional de insalubridade mensal, se assim indicar o laudo técnico pericial. HI — Gratificação Natalina proporcional ao término do contrato. 8 6º A carga horária semanal dos profissionais deverá ser cumprida de acordo com as necessidades e determinações do Fundo Municipal de Saúde — FMS. Art. 2º A contratação será realizada pela Secretaria de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e se dará através de processo seletivo simplificado. $1º O contrato será de natureza jurídica administrativa. 8 2º Para efetivação do contrato, o candidato deverá comprovar sua habilitação legal para o exercício da função e o atendimento dos requisitos previstos na legislação para a posse em cargos efetivos equivalentes. Art. 3º As despesas advinhas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento em vigor e vindouros, e/ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, | | deDetEMBROde 2020. Publicado no Jornal , Diário Oficial de Quissamã Maria a/Pacheco Em ADI AZ | 2039 Prefeit Edição: ADM, Misra irrAssaturas Pinto Issessor A-6 Aatricula: 6813 - SEGOV Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 02. /413- 49090 Luciano Pessanha Presidente República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO | PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA | SALÁRIO |GRATIFICAÇÃO | TOTAL | | | HORÁRIA BASE | DE PLANTÃO oo O | o | SEMANAL | — 80% E PNS Médico Clínico = | o 07 LL 12 horas 2 533, 83 | 2.02 027,06 4 560, 89 |PNS Enfermagem + o o 4d 12 horas. 1 2 ms Do 1.689,21 o 3: 800, 73. |PNT Técnico e em Enfermagem | o. “12horas | | 829,38 | 66350 | 1.492,8 88. (Assistente Administrativo o o o du 12 horas | EM 626, 72. o 501,37 1.128,09. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno Em 2.º Tumo Sb [12 À Presidente