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materia nº 1995/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1995 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaLEI Nº 1951 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
native_id2550

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI NJ9ASDE ) | DE DEEMBNO DE 2020.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM
CARÁTER EMERGENCIAL DE MÉDICOS CLÍNICOS,
ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA [o)
ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA PANDEMIA DO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente profissionais, em
conformidade com ANEXO 1.
8 1º A contratação autorizada servirá para as demandas de atendimentos no atendimento
junto ao Centro de Tratamento Referenciado — CTR, necessidade temporária caracterizada
de excepcional interesse público, para o enfrentamento e prevenção à pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19), conforme o disposto IX do art. 37 da Constituição da República.
8 2º O prazo do contrato temporário será de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período,
podendo ser rescindido a qualquer momento, a critério da Administração Municipal.
8 3º Observadas as peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação, o contratado
desempenhará as atribuições previstas para o cargo efetivo equivalente mencionado no
caput deste artigo, conforme disposições constantes dos anexos da Lei Municipal nº 1.015,
de 12 de março de 2008.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
8 4º A remuneração mensal dos profissionais será equivalente ao valor dos vencimentos
estabelecidos no ANEXO 1.
$ 5º O contratado também fará jus ao recebimento dos seguintes direitos:
| — acréscimo de um terço à remuneração referente às férias proporcionais, ao término do
contrato;
II — adicional de insalubridade mensal, se assim indicar o laudo técnico pericial.
HI — Gratificação Natalina proporcional ao término do contrato.
8 6º A carga horária semanal dos profissionais deverá ser cumprida de acordo com as
necessidades e determinações do Fundo Municipal de Saúde — FMS.
Art. 2º A contratação será realizada pela Secretaria de Saúde e Secretaria Municipal de
Administração e se dará através de processo seletivo simplificado.
$1º O contrato será de natureza jurídica administrativa.
8 2º Para efetivação do contrato, o candidato deverá comprovar sua habilitação legal para o
exercício da função e o atendimento dos requisitos previstos na legislação para a posse em
cargos efetivos equivalentes.
Art. 3º As despesas advinhas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias
previstas no orçamento em vigor e vindouros, e/ou em créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, | | deDetEMBROde 2020.
Publicado no Jornal
, Diário Oficial de Quissamã
Maria a/Pacheco Em ADI AZ | 2039
Prefeit Edição: ADM,
Misra irrAssaturas Pinto
Issessor A-6
Aatricula: 6813 - SEGOV
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 02. /413- 49090
Luciano Pessanha
Presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO
| PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA | SALÁRIO |GRATIFICAÇÃO | TOTAL
| | | HORÁRIA BASE | DE PLANTÃO
oo O | o | SEMANAL | — 80% E
PNS Médico Clínico = | o 07 LL 12 horas 2 533, 83 | 2.02 027,06 4 560, 89
|PNS Enfermagem + o o 4d 12 horas. 1 2 ms Do 1.689,21 o 3: 800, 73.
|PNT Técnico e em Enfermagem | o. “12horas | | 829,38 | 66350 | 1.492,8 88.
(Assistente Administrativo o o o du 12 horas | EM 626, 72. o 501,37 1.128,09.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno
Em 2.º Tumo Sb [12 À
Presidente

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