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materia nº 128/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 128 / 2020
Date 2020-12-20
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 90/2020 referente a Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2021.
native_id2555

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição aprovada em segundo turno Aprovada
2020-12-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na ordem do dia.
2020-12-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2020-12-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-12-20 Parecer favorável da comissão favorável

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Impositiva nº 09/2020
 EMENTA: Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 
 90/2020 referente a Lei Orçamentária do Município de 
Quissamã para o Exercício Fiscal de 2021. 
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Impositiva
de nº 09/2020.
A matéria da referida Emenda Impositiva está inserido no artigo 104, inciso I do
Regimento Interno da Câmara Municipal e nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do
Município de Quissamã.
Artigo 1º – Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de
R$152.259,94 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa
e quatro centavos), destinado à compra de Aparelhos de Respiradores Pulmonar para
atender a população de Quissamã.
 Artigo 2º – Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana o valor de R$152.259,94 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e
nove reais e noventa e quatro centavos), destinado a compra de três veículos, sendo dois
gol Volkswagem 1.6 com câmbio manual e com ar-condicionado ano 2021 e uma saveiro
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Volkswagem 1.6, cabine simples e com ar-condicionado, destinado a atender a demanda
de trabalho da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. 
Artigo 3º – O valor referente ao Artigo 1º, será anulado da Reserva de Contingência
– Emenda Parlamentar, em conformidade com o Artigo 124 a da Lei Orgânica Municipal e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
 Artigo 4º – O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, do
Formulário do Detalhamento de Emenda Parlamentar. 
Artigo 5º – Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual – LOA referente ao exercício de
202, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro
de 2021. 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Impositiva de nº 09/2020.
 É o parecer.
Em 17 de dezembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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