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materia nº 3035/2020

Tipo Decretos sancionados
Número / Ano 3035 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaDECRETO Nº 3.022/2020 COM A RESPECTIVA PUBLICAÇÃO
native_id2574

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.022 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 38.000,00
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância nacional decorrente da pandemia do
novo Coronavírus (Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
— o disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para
os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020;
— o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe
sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais
e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-
19);
“Vo
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
— o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
— a Lei Estadual n.º 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade
pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),
declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências,
—- a Nota Técnica SEI n.º 21.231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
— o Decreto Estadual n.º 47.246, de 01 de setembro de 2020, que renova o estado de
calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n.º 8.794/2020;
- a Portaria n.º 2.994, de 29 de outubro de 2020, que institui, em caráter excepcional e
temporário, incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes
mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no
Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito
mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 09 de dezembro de 2020.
Maria ad saititdd eco
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em CA / AM 4 MO
Edição: 4399
OO
Mu O ues F
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ NOVEMBRO/2020) Fonte 263 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ NOVEMBRO/2020) Fonte 263 38.000,00
EXCESSO APURADO (ATE NOVEMBRO/2020) Fonte 263 38.000,00
UTILIZADO NESTE DECRETO 38.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.301.0058.2.089 AZ: 3390.30 28.000,00
36.01-10.301.0058.1.047 1473 4490.52 10.000,00
RE ZE 38.000,00
DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.022 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 38.000,00
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância nacional decorrente da pandemia do
novo Coronavirus (Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
= O disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para
os fins do art, 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020;
= O disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências;
— à Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);
= O Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe
sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais
e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavirus (COvID-
19);
— O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o municipio de Quissamê, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus);
— a Lei Estadual n.º 8,794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade
pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavirus (COVID-19),
declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências;
— 3 Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
— 3 Nota Técnica SEI n.º 21.231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
— à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados 30 enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
= O Decreto Estadual n.º 47.246, de 01 de setembro de 2020, que renova o estado de
calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavirus
(COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n.º 8.794/2020;
= a Portaria n.º 2.994, de 29 de outubro de 2020, que institui, em caráter excepcional e
temporário, incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes
mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no
Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito
mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1,
Artigo 2º — O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, $ 1º, Item II,
art. 44, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 09 de dezembro de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 09 DE DEZEMBRO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1328
Ao Ne NV o ASS
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ NOVEMBRO/2020) Fonte 263 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ NOVEMBRO/2020) Fonte 263 38.000,00
EXCESSO APURADO (ATÉ NOVEMBRO/2020) Fonte 263 38.000,00
UTILIZADO NESTE DECRETO “38.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 9,00
CÓDIGO: VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [ DESPESA REFORÇO
FMs
[36.01-10.301.0058.2.089 1472 | 3390.30 28.000,00
[36.01-10.301.0058.1.047 1473 | 449052 10.000,00
TOTAL [ 38.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.023 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 60.000,00 para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância nacional e internacional
decorrente do Coronavirus.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
= 9 disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para
Os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020;
= 9 disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências;
- à Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações 2os entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);
= O Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe
sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais
€ temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavirus (COVID-
19);
= O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus);
= a Lei Estadual n.º 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade
pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavirus (COVID-19),
declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências;
= & Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
— 3 Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
= à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;

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