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materia nº 10/2020

Tipo Emenda Impositiva ao Orçamento
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaEmenta Impositiva ao Projeto de Lei Nº 90/2020 referente a Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2021.
native_id2575

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição aprovada em segundo turno Aprovada
2020-12-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na ordem do dia.
2020-12-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-12-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-12-24 Parecer favorável da comissão parecer favorável
2020-12-24 Aguardando emissão de parecer da comissão aguardando
2020-12-23 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-12-22 Proposição inclusa no expediente Inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-30T11:48:14.000719-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Francisco Xavier da Conceição Filho
EMENDA IMPOSITIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 90 /2020.
Ementa Impositiva ao Projeto
de Lei Nº 90/2020 referente a Lei
Orçamentária do Município de
Quissamã para o Exercício Fiscal
de 2021.
A dotação abaixo será implementada impositivamente nos termos do art. 124-A
da Lei Orgânica do Município de Quissamã.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2021.
Artigo 1º — Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor
de R$152.259,94 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e
noventa e quatro centavos), destinado à compra de medicamentos para atender a
população de Quissamã.
Artigo 2º — Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana o valor de R$152.259,94 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e
nove reais e noventa e quatro centavos), destinado a compra de estrutura física
(móveis, computadores, armários, etc), atender a demanda de trabalho da Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana.
Artigo 3º — O valor referente ao Artigo 1º, será anulado da Reserva de
Contingência — Emenda Parlamentar, em conformidade com o Artigo 124 a da Lei
Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Artigo 4º — O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo |, do
Formulário do Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 5º — Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual — LOA referente ao
exercício de 2020, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir
de 1º de Janeiro de 2021.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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