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materia nº 2006/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2006 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaLEI Nº 2006/2020
native_id2590

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº200G DE 23 DE Dezembro 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
na importância de R$ 4.901.980,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar na importância de R$ 4.901.980,00 (quatro milhões, novecentos
e um mil, novecentos e oitenta reais).
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (fontes: recurso ordinário e
FUNDEB), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item le 8
3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Quissamã, 23 de acsprob=s de 2020.
Câmara Municipal de | ,
Quissamã - RJ Maria de Eitit Pacheco
| APROVADO Prefeita Publicado no Jornal
TURNO ÚNICO Diário Oficial de Quissamã
23, 2 9990 em 2) 4d [2020
A É Edição; AD4B
Presidente , Assinatura,
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO 1
FONTES: RECURSOS ORDINÁRIOS
DECS a Dr aa ibn
MÉDIA DO PERÍODO (DEZEMBRO/2019 A NOVEMBRO/2020) 9.062.480,89
TENDÊNCIA (DEZEMBRO/2020) 10.000.000,00
ARRECADADO 2020 + TENDÊNCIA 2020 106.864.880,45
TOTAL ORÇADO 2020 101.815.900,00
UTILIZADO NO DECRETO N.º 3028/2020
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
SALDO A UTILIZAR 0,45
VALORES
| PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0029.2.095 21 3190.11 84.400,00
16.01-04.122.0029.2.095 23 3190.13 18.900,00
16.01-04.122.0029.2.095 26 3191.13 9.600,00
17.01-04.131.0029.2.095 46 3190.13 1.800,00
17.01-04.131.0029.2.095 49 3191.13 100,00
18.01-06.122.0029.2.095 59 3190.11 517.000,00
18.01-06.541.0029.2.228 87 3190.11 22.480,00
18.01-06.541.0029.2.228 92 3191.13 7.200,00
19.01-26.122.0029.2.095 108 3190.11 154.400,00
19.01-26.122.0029.2.095 109 3190.13 15.100,00
19.01-26.122.0029.2.095 112 3191.13 34.900,00
20.01-13.122.0029.2.095 124 3190.11 80.700,00
20.01-13.122.0029.2.095 125 3190.13 6.200,00
20.01-13.122.0029.2.095 128 3191.13 9.200,00
33.01-12.361.0020.2.087 414 3190.11 135.700,00
33.01-12.361.0020.2.087
33.01-12.361.0020.2.087
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.219
33.01-12.361.0020.2.219
33.01-12.365.0019.2.084
33.01-12.365.0019.2.084
33.01-12.365.0019.2.085
33.01-12.365.0019.2.098
- 33.01-12.365.0019.2.098
33.01-12.365.0019.2.098
33.01-12.365.0019.2.099
33.01-12.365.0019.2.099
33.01-12.365.0019.2.220
33.01-12.365.0019.2.220
33.01-12.365.0019.2.221
33.01-12.366.0040.2.222
33.01-12.367.0018.2.088
33.01-12.367.0018.2.088
IFMAS
35.01-08.122.0029.2.095
35.01-08.122.0029.2.095
35.01-08.122.0029.2.095
FMS
36.01-10.122.0059.2.095
36.01-10.301.0058.2.089
36.01-10.301.0058.2.089
36.01-10.301.0058.2.089
36.01-10.301.0058.2.101
36.01-10.301.0058.2.101
36.01-10.301.0058.2.101
36.01-10.302.0009.2.028
36.01-10.302.0009.2.028
36.01-10.302.0009.2.028
36.01-10.305.0057.2.194
36.01-10.305.0057.2.194
36.01-10.305.0057.2.194
CEP 28.735-000 - Quissamã
417 3190.13
428 3191.13
458 3190.11
459 3190.13
468 3191.13
508 3190.13
512 3191.13
574 3190.11
580 3191.13
588 3191.13
592 3190.11
593 3190.13
600 3191.13
624 3190.11
634 3191.13
662 3190.13
665 3191.13
673 3191.13
723 3191.13
731 3190.13
733 3191.13
759 3190.11
761 3190.13
768 3191.13
911 3191.13
959 3190.11
961 3190.13
963 3191.13
975 3190.11
976 3190.13
977 3191.13
996 3190.11
997 3190.13
998 3191.13
1046 | 3190.11
1048 | 3190.13
1049 3191.13
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
15.000,00
33.000,00
239.000,00
8.800,00
50.700,00
3.600,00
234.000,00
21.300,00
50.000,00
30.000,00
35.000,00
1.700,00
406.000,00
24.600,00
82.000,00
53.600,00
2.300,00
10.800,00
995.000,00
49.000,00
160.000,00
67.000,00
1.800,00
11.300,00
TOTAL
4.001.980,00
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO II
FONTE: FUNDEB
DErEMeRO ROO. 1.620.107,46 |
14.590.818,12
MÉDIA DO PERÍODO (DEZEMBRO/2019 A
NOVEMBRO/2020) 1.350.910,47
TENDÊNCIA (DEZEMBRO/2020) 1.500.000,00
ARRECADADO 2020 + TENDÊNCIA 2020 16.090.818,12
TOTAL ORÇADO 2020 15.040.000,00
UTILIZADO NO DECRETO N.º 3028/2020 150.000,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
818,12
FMS
33.01-12.361.0020.2.219 3190.11 830.000,00
33.01-12.365.0019.2.220 3190.11 29.000,00
33.01-12.365.0019.2.221 k 41.000,00
| Câmara Municipal de
| Quissamã - RJ
|
APROVADO
TURNO Único
AI / 40 /2000
Luciahd Pessanha
Presidente

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