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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei n°____/2020.
Dispõe sobre a denominação da quadra
poliesportiva coberta da Localidade de Barra do
Furado.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art.1 - Fica denominada MAURA CORDEIRO PINTO, a quadra poliesportiva coberta
localizada na Rua Délfica de Carvalho Wagner, s/n°, Barra do Furado.
Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Maura Cordeiro Pinto nasceu em 15 de abril de 1952, nataral de Macaé/Rj, filha de
Turibio Cordeiro e Isabel da Conceição Cordeiro, residente e domiciliada na cidade de
Campos dos Goytacazes onde se formou professora.
Concursada pela prefeitura de Macaé, iniciou, em março de 1976, sua carreira no
município de Quissamã, então 4º distrito de Macaé, onde optou trabalhar na antiga escola
de São Miguel (desativada), tendo exercido o cargo de professora por mais de 4 anos.
Em 1976, casou-se. Em 1980, mudou-se para Quissamã, trabalhando por mais de
12 anos n Escola Municipal Regina Celi Passos. Teve duas filhas Lilian e Aline, e ainda
adotou mais uma, a Margarete.
Quando, em 1989, houve a emancipação de Quissamã, tornando-se município, a
mesma optou por ficar pelo novo município. Ainda em 1989, mudou-se para Barra do
Furado onde passou a exercer suas funções de professora e, posteriormente, diretora da
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Gabinete da Presidência
escolaDélfica de Carvalho Wagner até sua aposentadoria em 2000, sempre com
dedicação, comprometimento e responsabilidade no exercício de suas atividades.
Diante detodo o exposto, pela história da cidadã Quissamaense Sra. Maura Cordeiro
Pinto, pelos trabalhos prestados ao Município der Quissamã, é que apresentamos a
presente homenagem por meio deste Projeto der Lei.
A proposição é consoante com legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do Município
de Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros públicos como
atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16- inciso XIII) e ressalva que o Município não
poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouro (Artigo 273).
Sala das sessões, 29 de Dezembro de 2020.
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Luciano Pessanha
Presidente
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Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-Presidente
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Leone Cordeiro da Conceição
1° secretario
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Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
2º secretario
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Francisco Xavier da Conceição Filho
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Gabinete da Presidência
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Alexandre de Souza Santos
Vereador
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José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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