República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
MENSAGEM nº 073/2018 Quissamã, 29 de novembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO PESSANHA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Senhor Presidente,
Temos o prazer de encaminhar à consideração dos nobres Senhores Vereadores
da Câmara Municipal de Quissamã, Projeto de Lei que propõe a Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2019. A Lei Orçamentária é de notável importância, já que, por
meio dela, são estimadas as receitas e, principalmente, fixadas as despesas
necessárias para o funcionamento dos serviços municipais e a execução de programas
e projetos indispensáveis ao desenvolvimento ordenado e sustentado de nosso
Município.
A proposta orçamentária para o exercício de 2019 tem previsão de receita de
R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões), com a despesa fixada em
igual valor. O orçamento previsto para 2018 foi de R$ 186.800.000,00 (cento e
oitenta e seis milhões) havendo um acréscimo de 47,21%.
Os R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões) estimados para
2019 estão distribuídos conforme se observa:
Receitas previstas:
CET
RECURSO ORDINÁRIO
l
16.172.400,00
RECURSO SAÚDE
7.750.000,00
RECURSO ASSISTÊNCIA SOCIAL [ 832.900,00
CONVÊNIO MINISTÉRIO DA SAÚDE 3.942.000,00]
FUNDEB 15.645.000,00
ROYALTIES 126.639.700,00
RECURSO EDUCAÇÃO | | 3.788.000,00
DEMAIS RECEITAS |
“O
230.000,00)
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Importante informarmos que o Executivo, através da Lei n.º 1719/2017 (PPA
2018-2021) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, aprovadas
por esta casa Legislativa, estimou para o ano de 2019 a receita de R$ 275.000.000,00
(duzentos e setenta e cinco milhões), sendo este o mesmo valor informado no estudo
da receita enviado em outubro/2018 (Ofício SEMFA n.º 060/2018).
Aproveitamos para destacar alguns pontos importantes nas áreas fundamentais
para o desenvolvimento do município, como Saúde, Educação e gasto com pessoal:
a)
b)
e)
Com base na Constituição Federal o Município deve aplicar na função
Educação, sub-funções Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação de
Jovens e Adultos e Educação Especial, a quantia de R$ 34.743.625,00 (trinta e
quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco), que
corresponde a 25% de sua arrecadação prevista em Impostos Municipais e
Transferências Constitucionais também de impostos. Contudo, o município
aplica, incluída a perda do FUNDEB (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação), na manutenção e desenvolvimento do ensino, o valor de
R$ 51.079.200,00 (cinquenta e um milhões, setenta e nove mil e duzentos),
atingindo o percentual de 36,75%. Na programação constante desta proposta
orçamentária, o gasto total da Secretaria de Educação alcança o valor de R$
59.793.200,00 (cinquenta e nove milhões, setecentos e noventa e três mil e
duzentos), representando 26,96% do orçamento total do município.
Outro importante compromisso do Município, regulado pelo $ 2º do artigo 198
da Constituição Federal/88 estabelece meta de aplicação mínima de recursos
com a saúde, onde o município deve aplicar um mínimo de 15% da receita de
impostos municipais e das transferências constitucionais (impostos), que
equivale a R$ 20.846.175,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e seis mil,
cento e setenta e cinco), sendo considerado no orçamento para 2019 o valor de
R$ 29.098.874,00 (vinte e nove milhões, noventa e oito mil, oitocentos e
setenta e quatro), superando o mínimo exigido, atingindo um percentual de
20,94%.
Nesta proposta orçamentária para 2019 o gasto com pessoal está assim
distribuído:
SP
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43,82% 54,00%
LEGISLATIVO [253% [| 6,00%
CONSOLIDADO | 4635% | 60,00%
Desta forma, tanto Legislativo quanto Executivo encontram-se dentro dos
limites legais, estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Esperamos, com a presente proposta de orçamento, permitir a continuidade das
realizações em favor da comunidade quissamaense, atribuindo prioridade às áreas de
saúde, educação e assistência social, assim como, privilegiando setores com maior
necessidade de serviços públicos. Por outro lado, foi mantida a atenção quanto às
demandas por infraestrutura e serviços contínuos e essenciais.
Com essas considerações e confiantes no elevado espírito público de todos os
integrantes do insigne Legislativo Municipal, submetemos à consideração de Vossas
Senhorias a proposta ora encaminhada, na certeza de que juntos o Executivo e o
Legislativo darão as respostas que o povo de Quissamã espera dos seus governantes.
Quissamã, 29 de novembro de 2018.
MARIA DE RATIMA PACHECO
Prefeita