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materia nº 9/2018

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaRequerimento nos termos do inciso XVIII, do art. 17 da Lei Orgânica do Município e parágrafo §3°, inciso X, do art.117 da Resolução n°163/2018 que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, para sejam solicitadas da Prefeita Maria de Fátima Pacheco as seguintes informações e cópia integral dos processos que deu origem ao empenho n°1213/2018 no valor de R$1.499.204,61(um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e quatro reais e sessenta e um centavos) em favor do credor SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHOS DE DAMASCO motivado por TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E AJUSTE DE CONTAS sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-21 Proposição rejeitada pelo Plenário U PROPOSIÇÃO REJEITADA
2019-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na ordem do dia
2018-12-06 Proposição lida no expediente Proposição lida no Expediente
2018-12-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:35.189156-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 2 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

47 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã/RJ 
A Vereadora que a esta subscreve nos termos do inciso XVIII, do art. 17 da 
Lei Orgânica do Município e parágrafo §3°, inciso X, do art.117 da 
Resolução n°163/2018 que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Quissamã, requer que sejam solicitadas da Prefeita Maria de 
Fátima Pacheco as seguintes informações: 
1 Cópia integral dos processo que deu origem ao empenho 
n°1213/2018 no valor de R$1.499.204,61(um milhão, quatrocentos 
e noventa e nove mil, duzentos e quatro reais e sessenta e um 
centavos) em favor do credor SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHOS 
DE DAMASCO motivado por TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA E AJUSTE DE CONTAS sob a responsabilidade do Fundo 
Municipal de Saúde. 
2 – Tal requerimento se justifica em razão de suposta infração 
tipificada da Lei de Improbidade administrativa uma vez que não 
existe formalização de licitação, contrato e publicidade 
intempestiva do ato administrativo que deu origem ao pagamento 
desta despesa. 
Quissamã, 01 de dezembro de 2018. 
Alexandra Moreira Carvalho Gomes 
Vereadora 

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