| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | Alteração do nível de Salário dos Agentes Comunitários de Saúde para o nível V e VI, no quadro dos empregados do Município. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS , OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Referência: Projeto de Lei Nº 084/2018. EMENTA: Alteração do nível de Salário dos Agentes Comunitários de Saúde para o nível V e VI, no quadro dos empregados do Município. PARECER DA RELATORIA À Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 084/2018, que dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº1015/2008 de 12 de Março de 2008 e dá outras providências. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões de sua administração interna, atendendo assim ao disposto na Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei trata da alteração do nível de salário dos agentes Comunitários de Saúde, para o nível V e VI, no quadro dos empregados do município e o Cargo de Guarda de Endemias passa a ser denominado para Agente de Combate às Endemias. A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75 do Regimento Interno. Cumpre ressaltar que a aprovação cabe ao plenário. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 05 de Dezembro de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224