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materia nº 18/2018

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaAlteração do nível de Salário dos Agentes Comunitários de Saúde para o nível V e VI, no quadro dos empregados do Município.
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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS ,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei Nº 084/2018.
EMENTA: Alteração do nível de Salário dos
Agentes Comunitários de Saúde para o nível V
e VI, no quadro dos empregados do Município.
PARECER DA RELATORIA
À Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 084/2018, que dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº1015/2008 de 12
de Março de 2008 e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões de sua administração interna,
atendendo assim ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei trata da alteração do nível de salário dos agentes
Comunitários de Saúde, para o nível V e VI, no quadro dos empregados do município e o
Cargo de Guarda de Endemias passa a ser denominado para Agente de Combate às
Endemias.
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente
Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75 do Regimento Interno. Cumpre ressaltar
que a aprovação cabe ao plenário.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 05 de Dezembro de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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