| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono natalino concedido aos empregados públicos efetivos, aos exercentes de cargos comissionados e aos beneficiários dos programas de renda que menciona |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS , OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Referência: Projeto de Lei Nº 090/2018. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de abono natalino concedido aos empregados públicos efetivos, aos exercentes de cargos comissionados e aos beneficiários dos programas de renda que menciona. PARECER DA RELATORIA À Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 090/2018, que dispõe sobre a concessão de abono natalino. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões de sua administração interna, atendendo assim ao disposto na Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei trata da concessão de Abono Natalino, para o exercício de 2018, aos empregados públicos efetivos e as ocupantes de cargos comissionados do município de Quissamã no valor de R$550,00(quinhentos e cinquenta reais), E aos beneficiários dos programas sociais de transferências de renda em vigor do município, geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, referentes às pessoas idosas, aos adolescentes e às Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência Pessoas Portadoras de Deficiência e Programa Renda Mínima) com o valor de R$100,00(cem reais). O abono será pago no mês de dezembro do corrente ano, em data a ser fixada pela Secretaria Municipal da Fazenda. A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75 do Regimento Interno. Cumpre ressaltar que a aprovação cabe ao plenário. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 06 de Dezembro de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224