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materia nº 19/2018

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaDispõe sobre a concessão de abono natalino concedido aos empregados públicos efetivos, aos exercentes de cargos comissionados e aos beneficiários dos programas de renda que menciona
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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS ,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei Nº 090/2018.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de abono
natalino concedido aos empregados públicos
efetivos, aos exercentes de cargos
comissionados e aos beneficiários dos
programas de renda que menciona.
PARECER DA RELATORIA
À Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 090/2018, que dispõe sobre a concessão de abono natalino.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões de sua administração interna,
atendendo assim ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei trata da concessão de Abono Natalino, para o exercício de 
2018, aos empregados públicos efetivos e as ocupantes de cargos comissionados do 
município de Quissamã no valor de R$550,00(quinhentos e cinquenta reais), E aos 
beneficiários dos programas sociais de transferências de renda em vigor do município, 
geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Serviços de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos- SCFV, referentes às pessoas idosas, aos adolescentes e às 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
Pessoas Portadoras de Deficiência e Programa Renda Mínima) com o valor de 
R$100,00(cem reais). O abono será pago no mês de dezembro do corrente ano, em data 
a ser fixada pela Secretaria Municipal da Fazenda. 
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente
Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75 do Regimento Interno. Cumpre ressaltar
que a aprovação cabe ao plenário.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 06 de Dezembro de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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