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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei _____/2018.
EMENTA: Concede abono natalino aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Quissamã-RJ.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã-RJ nos Termos do Regimento
Interno e da Lei Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1°- Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, a conceder
abono natalino de R$ 1.000,00 (mil reais), aos servidores efetivos, comissionados e
contratados temporariamente do Poder Legislativo Municipal, neste exercício por ocasião
da data comemorativa de natal.
Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária
própria.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de Lei
que tem por intuito conceder Abono Natalino aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Quissamã no exercício de 2018.
Deve-se ressaltar que o abono natalino desta Câmara servirá principalmente como
bonificação pela dedicação e exímio trabalho realizado por estes funcionários públicos,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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atingindo o objetivo de melhoria na qualidade de vida dos mesmos.
Mais ainda, relevante ressaltar que a dotação orçamentária para tal benefício não
excede os limites legais, nem tampouco onera os cofres públicos, pois decorre de
economias e revisões dos serviços e contratos executados neste Poder Legislativo no
corrente ano.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem favoravelmente
esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância.
Mesa Diretora, 11 de dezembro de 2018.
____________________________
Luciano Pessanha
Presidente
____________________________
Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-Presidente
_____________________________
Alexandre de Souza Santos
1º Secretário
______________________________
Francisco Xavier da Conceição Filho
2º Secretário
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