ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 0044/2018 Quissamã, 18 de setembro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização
para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
Cabe ressaltar que, o referido crédito adicional objetiva a abertura de novas
dotações não previstas na proposta orçamentária de 2018, para atender a solicitação da
Secretaria Municipal de Educação com recursos provenientes do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, em conformidade com o Plano de Ações Articuladas
(PAR), justificadas no anexo desta Mensagem, cujo valor totaliza a importância de
R$ 338.037,00 (trezentos e trinta e oito mil e trinta e sete reais).
Trata-se de autorização na modalidade Crédito Adicional Especial, baseada na
Lei 4.320/64, que sustenta a imprevisibilidade, uma vez que determina que os créditos
especiais sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Certo da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o ensejo
para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando se digne
Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo em regime de Urgência
Especial.
Atenciosamente
MARIA DE Fátima nciteco
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
çD
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº (57) X Em 18 de setembro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 338.037,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 338.037,00 (trezentos e trinta e oito mil e trinta e sete reais), para
atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.727/2018.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de agosto/2018 (fontes 742 e 743), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 18 de setembro de 2018.
Maria de Fálides Padricco
Prefeita
R O
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ AGOSTO/2018) Fonte 742
ARRECADAÇÃO (ATÉ AGOSTO/2018) Fonte 742
EXCESSO APURADO (ATÉ AGOSTO/2018) Fonte 742
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
SALDO DISPONÍVEL:
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01 - 12.361.0020.1.058 1020 4490.52
TOTAL
BZ
0,00
297.650,00
297.650,00
297.650,00
0,00
VALORES
REFORÇO
297.650,00
297.650,00
P.M.O
ne De
Gu Tosa
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II
PREVISÃO (ATÉ AGOSTO/2018) Fonte 743 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ AGOSTO/2018) Fonte 743 40.387,00
EXCESSO APURADO (ATÉ AGOSTO/2018) Fonte 743 40.387,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 40.387,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL.
33.01 - 12.361.0020.1.058 1021 490.52 40.387,00
TOTAL 40.387,00
42
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA - SEMFA
| JUSTIFICATIVA AO PL DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 - VALOR TOTAL: R$ 338.037,00
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 1727/2018, apresentada
pela Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Aquisição de mobiliário para as
escolas municipais com recursos
provenientes do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação -
FNDE, em conformidade com o Plano
de Ações Articuladas (PAR) de
assistência técnica e financeira
iniciada pelo Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação,
instituído pelo Decreto nº 6.094/2007,
fundamentada no Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE),
que consiste em oferecer aos entes
federados um instrumento de
diagnóstico e planejamento de política
educacional, concebido para
estruturar e gerenciar metas definidas
de forma estratégica, contribuindo
para a construção de um sistema
nacional de ensino.
UNIDADES
1020 [Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de
Educação
1021 [Equipamentos e Material Permanente