| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a consolidação da carga horária e quantitativo dos servidores do Magistério referente ao Anexo I da Lei 935/2007 e dá outras providências. |
| native_id | 358 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA. Referência: Projeto de Lei nº 086/2018 EMENTA: Dispõe sobre a consolidação da carga horária e quantitativo dos servidores do Magistério referente ao Anexo I da Lei 935/2007 e dá outras providências. PARECER PARECER DA RELATORIA As Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos e Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura foram designadas para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 86/2018, que dispõe sobre a consolidação da carga horária e quantitativo dos servidores do Magistério referente ao Anexo I da Lei 935/2007 e dá outras providências. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no art.81,I da Lei Orgânica Municipal. O presente Projeto refere-se ao quadro de empregos da parte permanente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã de pessoal do Magistério do Anexo I da Lei 935/2007, passará a vigorar conforme consolidação do novo anexo. Insta salientar que cabe a estas Comissões manifestar-se sobre os aspectos constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, os respectivos relatores das Comissões Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura da Câmara Municipal de Quissamã OPINAM FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 19 de dezembro de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________ COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA Presidente: Leone Cordeiro da Conceição ______________________________ Vice-presidente: Francisco Xavier da Conceição Filho _________________________ Relator: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224