br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 25/2018

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaDispõe sobre a consolidação da carga horária e quantitativo dos servidores do Magistério referente ao Anexo I da Lei 935/2007 e dá outras providências.
native_id358

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E
CULTURA.
Referência: Projeto de Lei nº 086/2018
EMENTA: Dispõe sobre a consolidação da 
carga horária e quantitativo dos servidores do
Magistério referente ao Anexo I da Lei 
935/2007 e dá outras providências.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
As Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, 
Obras e Serviços Públicos e Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura foram 
designadas para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 86/2018, que dispõe 
sobre a consolidação da carga horária e quantitativo dos servidores do Magistério 
referente ao Anexo I da Lei 935/2007 e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim 
ao disposto no art.81,I da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto refere-se ao quadro de empregos da parte permanente 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
de pessoal do Magistério do Anexo I da Lei 935/2007, passará a vigorar conforme 
consolidação do novo anexo.
Insta salientar que cabe a estas Comissões manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, os respectivos relatores das Comissões Permanente de
Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e de Assistência
Social, Saúde, Educação e Cultura da Câmara Municipal de Quissamã OPINAM
FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei tendo em vista o atendimento
à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 19 de dezembro de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E 
CULTURA
Presidente: Leone Cordeiro da Conceição ______________________________
Vice-presidente: Francisco Xavier da Conceição Filho _________________________
Relator: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →