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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 084/2018 EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminha-se para apreciação e aprovação dessa Câmara Legislativa o presente projeto
de lei, que tem por finalidade a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de
Quissamã, bem como disciplinar a distribuição de suas receitas, formada, basicamente, pelos
honorários advocatícios de sucumbência fixados nos processos judiciais em que o Município de
Quissamã figurar vencedor.
O projeto em questão se justifica em razão da necessidade de disciplinar, nesta
Municipalidade, as disposições elencadas no art. 85, $ 19 do Código de Processo Civil - Lei
13.105, de 16 de março de 2015, adiante transcritas:
“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...) 8 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.”
Sendo assim, e por entender que o presente projeto de lei é de grande relevância, pois
valoriza o procurador de carreira desta Municipalidade e tem por objetivo a manutenção da
qualidade e eficiência do exercício de suas funções, formula-se o presente para o qual se solicita
análise e aprovação, aproveitando o ensejo para reiterar a Vossa Excelência as expressões de
minha mais alta estima e consideração.
Prefeitura M. de Quissamã, 18 de dezembro de 2018.
MARIA pe Palin trico
Prefeita
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