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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
MENSAGEM Nº 087/2018 EM 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que Dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil do Município de
Quissamã-RJ, composto por Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Organização da Guarda Civil
de Quissamã e Código Disciplinar, solicitando a Vossa Excelência instaurar o competente Processo
Legislativo.
Para fundamentar este Projeto de Lei, levou-se em consideração o seguinte:
O Estatuto da Guarda Civil Municipal de Quissamã, visa atender ao que determina a
Lei Federal nº. 13.022/2014, buscando regulamentar e disciplinar a Guarda Civil Municipal de
Quissamã.
Vale esclarecer que a Guarda Civil Municipal desempenha relevante papel na
segurança pública municipal, protegendo os próprios municipais, a população, bem como os
visitantes de nossa cidade.
Nesse passo, é necessário que haja uma legislação capaz de atender aos anseios dos
profissionais Guardas-civis Municipais e a sua disciplinação.
Justifica-se a presente para submeter a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
esperando-se que os nobres Vereadores deliberem e aprovem O presente Projeto, por se tratar de
tema do mais alto interesse dos servidores públicos Guardas-civis Municipais e dos munícipes.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Quissamã, 19 de dezembro de 2018.
MARIA DeihiMA treco
Prefeita
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