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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº /2018
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº
087/2018, referente à Lei Orçamentária
do município de Quissamã para o
Exercício Fiscal de 2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019.
Artigo 1º. Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de R$
150.594,44 (cento e cinquenta mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e
quatro centavos), destinado à compra de mamógrafo ao Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus.
Artigo 2º. Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos o valor de R$ 150.594,44 (cento e cinquenta mil, quinhentos e noventa e quatro
reais e quarenta e quatro centavo), destinado a reforma e ampliação da ponte localizada
no trecho entre as localidades de Canto de Santo Antônio e Paraíso.
Artigo 3º. Os valores referentes aos artigos 1º e 2º serão anulados da Reserva de
Contingência – Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124 A da Lei
Orgânica Municipal e Artigo 17 da Lei Municipal nº 1800 de 4 de dezembro de 2018, Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Artigo 4º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de
Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 5º. Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2019, entra
em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
ANEXO I – FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2019
Nº da Emenda Nome da Parlamentar
Unidade Orçamentária Executora
Código do Programa Código da Ação
Descrição da Ação
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
10 - Saúde 302 –
Assistência
Hospitalar e
Ambulatorial
612 -
Royalties
4.4.90-52 150.594,44
Objeto
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
xxxxxx Luciano Pessanha
0009 1-066
Fundo Municipal de Saúde
Reequipamento Ambulatorial e Hospitalar
Aquisição de mamógrafo para o Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
ANEXO I – FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2019
Nº da Emenda Nome da Parlamentar
Unidade Orçamentária Executora
Código do Programa Código da Ação
Descrição da Ação
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
15 -
Urbanismo
451 –
Infraestrutura
Urbana
612 –
Royalties 4.4.90-52 150.594,44
Objeto
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
xxxxxx Luciano Pessanha
0038 2-104
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Manutenção de Pontes
Reforma e ampliação da ponte localizada no trecho entre as localidades de Canto
de Santo Antônio e Paraíso.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Quissamã, 20 de dezembro de 2018.
__________________________________
Luciano Pessanha
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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