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materia nº 100/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 100 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua em Santa Catarina. Lei Orgânica do Município de Quissamã estabelece a denominação de próprias, vias e logradouros públicos como atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16, Inciso XIII) e ressalva que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouros públicos (Artigo 273).
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-20 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Encaminhada para Sanção
2019-02-14 Proposição aprovada em segundo turno S proposição aprovada em segundo turno
2019-02-14 Parecer favorável da comissão S parecer favorável.
2019-02-14 Parecer favorável da comissão S parecer favorável da Comissão.
2019-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2019-02-13 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em 1º turno
2019-02-13 Parecer favorável da comissão P parecer da comissão.
2018-12-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2018-12-20 Proposição lida no expediente Proposição lida no Expediente
2018-12-20 Proposição lida no expediente Proposição lida no Expediente
2018-12-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:35.189156-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2019-05-15T16:31:35.189156-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Francisco Xavier da Conceição Filho
Câmara Municipal de Quissamã, Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 
Alto Alegre - Quissamã, RJ - CEP: 28.735-000 Tel: (22) 2768-1020 / (22) 2768-1024
Projeto de Lei Nº /2018
Dispõe sobre a denominação de Rua em Santa Catarina.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a 
seguinte Lei:
Art.1 – Fica denominada Isa de Queiroz Mattoso, a Rua Projetada, que se inicia na 
Rua Zezinho Pereira (ao lado da quadra de esporte) e finda-se em terrenos de terceiros, 
localizada em Santa Catarina.
Art.2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Eis que a proposição epigrafada não impõe óbice à legislação em vigor, vez que a Lei 
Orgânica do Município de Quissamã estabelece a denominação de próprias, vias e 
logradouros públicos como atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16, Inciso XIII) e ressalva 
que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouros 
públicos (Artigo 273). 
Certo da atenção que será dispensada sobre o caso, aproveito para renovar os préstimos 
de elevada estima e distintas considerações.
Gabinete do Vereador, 19 de dezembro de 2018.
____________________________________________
Francisco Xavier da Conceição Filho
Vereador Autor

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