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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Francisco Xavier da Conceição Filho
Câmara Municipal de Quissamã, Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497
Alto Alegre - Quissamã, RJ - CEP: 28.735-000 Tel: (22) 2768-1020 / (22) 2768-1024
Projeto de Lei Nº /2018
Dispõe sobre a denominação de Rua em Santa Catarina.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art.1 – Fica denominada Isa de Queiroz Mattoso, a Rua Projetada, que se inicia na
Rua Zezinho Pereira (ao lado da quadra de esporte) e finda-se em terrenos de terceiros,
localizada em Santa Catarina.
Art.2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Eis que a proposição epigrafada não impõe óbice à legislação em vigor, vez que a Lei
Orgânica do Município de Quissamã estabelece a denominação de próprias, vias e
logradouros públicos como atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16, Inciso XIII) e ressalva
que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouros
públicos (Artigo 273).
Certo da atenção que será dispensada sobre o caso, aproveito para renovar os préstimos
de elevada estima e distintas considerações.
Gabinete do Vereador, 19 de dezembro de 2018.
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Francisco Xavier da Conceição Filho
Vereador Autor
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