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República Federariva do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
3 Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
MENSAGEM Nº. 086/2018 EM 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa
Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que cria o Conselho Municipal
de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento Básico —
FUMSAB e dá outras providências.
A apresentação do incluso Projeto de Lei se justifica, uma vez que a
Lei Federal nº nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o
Saneamento Básico, trouxe a obrigatoriedade da instituição do Controle Social
destes serviços pelos Municípios, que são os seus titulares, compreendendo os
serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana,
manejo de resíduos sólidos, bem como drenagem e manejo de águas pluviais
urbanas.
Os mecanismos de controle social, dentre outras funções relevantes,
têm a finalidade precípua de fiscalizar e contribuir para a efetividade e o constante
aprimoramento dos serviços inerentes ao saneamento básico, beneficiando toda a
sociedade, em razão dos reflexos dos mesmos na saúde da população.
Ademais, o instrumento legislativo objeto da presente proposição é
requisito essencial para a instrução dos processos administrativos de habilitação
do município nos projetos geridos pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE —
FUNASA, viabilizando o recebimento de recursos federais para investimentos, por
exemplo, em projetos de sistemas de abastecimento de água, especialmente em
comunidades rurais.
Sendo assim, justifica-se a presente para submeter a Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, esperando dos nobres Vereadores que,
após a regimental tramitação, seja o mesmo deliberado sob o REGIME DE
URGÊNCIA, sendo em seguida aprovado, por se tratar de tema do mais alto
interesse municipal.
o
E A República Federativa do Brasil - Estado do Rio deJaneiro
ot 3 Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamá - Rio de Janeiro - RJ
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FIA A PACHECO
Prefeita
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