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EXPEDIENTE
W/MPLIA/6)/4
Emenda Parlamentar
Artigo 124 A da Lei Orgânica do Município de Quissamã
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2019.
Artigo 1º. Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor
de R$ 301.188,88 (trezentos e um mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e
oito centavos), destinado à ampliação do Hospital Municipal Mariana Maria de
Jesus para instalação do Mamógrafo.
Artigo 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de
Contingência — Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124 A da
Lei Orgânica Municipal e Artigo 17 da Lei Municipal nº 1800 de 4 de dezembro
de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2019.
Artigo 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com O Anexo 1,
Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 4º. Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de
2019, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
1º de janeiro de 2019.
Quissamã, xxx de dezembro de 2019.
Vá, e des
Vereador
ANEXO | - FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para O exercício de 2019
Nº da Emenda Nome da Parlamentar
Marcos da Silva Moreira
Unidade Orçamentária Executora
Fundo Municipal de Saúde
Código do Programa Código da Ação
Descrição da Ação
Construção e Ampliação dos Estabelecimentos de Saúde
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
10 - Saúde 302 —
Assistência 610 -
Hospitalare | Royalties 5% 4.4.90-51 301,188,88
Ambulatorial
Objeto
para instalação do
Ampliação do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus
Mamógrafo.
Quissamã, xxx de dezembro de 2018.
gets mic ara =—
eualtos A $HVA MOREIRA
Vereador
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