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materia nº 10/2018

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaEmenda Aditiva nº 10/2018, de autoria do Vereador Cássio Reis, referente va aquisição de um Mamógrafo para o Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus.
native_id390

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-20 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2018-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2018-12-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2018-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-12-20 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2018-12-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:35.189156-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2019-05-15T16:31:35.189156-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Parlamentar
Artigo 124 A da Lei Orgânica do Município de Quissamã
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2019.
Artigo 1º. Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor
de R$ 150.594,44 (cento e cinquenta mil, quinhentos e noventa e quatro reais e
quarenta e quatro centavos), destinado à compra de mamógrafo ao Hospital
Municipal Mariana Maria de Jesus.
Artigo 2º. Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos o valor de R$ 150.594,44 (cento e cinquenta mil, quinhentos
e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavo), destinado a reforma do
Estádio Municipal Antônio Carneiro da Silva.
Artigo 3º. Os valores referentes aos artigos 1º e 2º serão anulados da Reserva
de Contingência — Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124 A
da Lei Orgânica Municipal e Artigo 17 da Lei Municipal nº 1800 de 4 de
dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Artigo 4º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo |,
Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 5º. Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de
2019, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
1º de janeiro de 2019.
Quissamã, 20 de dezembro de 2019.
mam
CÁSSIO MARINS REIS
Vereador
ANEXO | - FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2019
Nº da Emenda Nome da Parlamentar
Cássio Marins Reis
Unidade Orçamentária Executora
Fundo Municipal de Saúde
Código do Programa
Código da Ação
0009 1-066
Descrição da Ação
Reequipamento Ambulatorial e Hospitalar
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
10 - Saúde 302 — 612-
Assistência Royalties 4.4.90-52 150.594,44
Hospitalar e
Ambulatorial
Objeto
Aquisição de mamógrafo para o Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus.
Quissamã, 20 de dezembro de 2018.
E E)
CÁSSIO MARINS REIS
Vereador
ANEXO | - FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2019
Nº da Emenda Nome da Parlamentar
Cássio Marins Reis
Unidade Orçamentária Executora
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Código do Programa Código da Ação
0010 2-167
Descrição da Ação
Reforma de Quadras Poliesportivas
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
27 —- Desporto | 813 Lazer 612- 3.3.90-39 150.594,44
e Lazer Royalties
Objeto
Reforma do Estádio Municipal Antônio Carneiro da Silva.
Quissamã, 20 de dezembro de 2018.
Á MARINS REIS
Vereador

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