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materia nº 103/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 103 / 2018
Date 2018-12-26
EmentaProjeto de Lei de abertura de crédito suplementar por anulação no valor de R$ 173.050,00
native_id394

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-12-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2018-12-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U aguardando emissão parecer da comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:35.189156-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 26 de dezembro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 173.050,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 173.050,00 (cento e setenta e três mil cinquenta reais), para reforço
das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 26 de dezembro de 2018.
Maria de Fabirk Piérfico
Prefeita
P.M.O
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA DESPESA REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01 - 04.122.0029.2.095 27 3390.39 100,00
33.01 - 12.365.0019.2.085 412 3190.11 8.000,00
33.01 - 12.365.0019.2.098 419 3190.13 3.000,00
33.01 - 12.366.0040.2.222 501 3190.11 200,00
27.01 - 04.122.0029.2.095 968 3190.13 300,00
16.01 - 04.122.0029.2.095 A a À bh 400,00
26.01 - 27.122.0029.2.095 163 3190.11 , 84.800,00
29.01 - 04.122.0029.2.095 263 3190.11 10.700,00
33.01 - 12.361.0020.2.219 363 3190.94 20.406,03
33.01 - 12.365.0019.2.220 473 3190.11 5.000,00
33.01 - 12.365.0019.2.220 478 3190.94 17.059,94
33.01 - 12.365.0019.2.221 |-483. 3190.94 + 28.173,33
FMAS
35.01 - 08.122.0029.2.095 524 3190,11/:, 160.000,00
FMS
36.01 - 10.122.0059.2.095 632 3190.13 1.450,00
36.01 - 10.122.0059.2.095 629 3190.04 2.520,06
FMDCA
43.01 - 08.243.0005.2.118 | 877 3390.30 390,64
43.01 - 08.243.0005.2.118 881 3390.39 3.600,00
TOTAL 173.050,00 173.050,00
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA - SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 - VALOR TOTAL: R$ 173.050,00
| MENSAGEM Nº 0089/2018 ]
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar - Anulação Parcial
Seguem necessidades de suplementação dos recursos orçamentários, no âmbito da Lei nº
1727/2018, apresentadas pela Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FINALIDADE
Gabinete da Prefeita Outros Sefviços de Terceiros Encargos de indenizações trabalhistas.
Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Vencimentos e Vantagens Fixas - Complementar da 22 parcela do 13º
412 os 101 Pa
Educação Pessoal Civil salário.
Secretaria Municipal de ns cê ; EN Encargos do salário família e salário ==
= Obrigações Patronais 101 :
Educação — |maternidade.
Secretaria Municipal de Vencimentos e Vantagens Fixas - Complementar da 22 parcela do 13º
x 501 e 101 Pd
Educação Pessoal Civil salário. |
Secretaria Municipal de iai a ” x E
Administração Obrigações Patronais 612 |Encargos de indenizações trabalhistas.
Fundo Municipal de 524 Vencimentos e Vantagens Fixas - 100
Assistência Social — |Pessoal Civil Complementar da 22 parcela do 13º
salário.
Fundo Municipal de Saúde | 632 |Obrigações Patronais 102
á a
ANULAÇÃO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Gabinete da Prefeita 21 100 |Manutenção da Unidade.
Pessoal Civil J
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Coordenadoria Especial de
Esporte e Juventude 163 Pessoal Civil 100 Manutenção da Unidade.
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento 263 Vencimentos e Vantagens Fixas - 100 |Manutenção da Unidade.
Econômico Trabalho e Pessoal Civil
Turismo
Secretaria Municipal de [o
[Educação — Le
Secretaria Municipal de
Educação
SETE e Restituições Manutenção das unidades escolares -
Trabalhistas ensino fundamental - magistério.
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
Secretaria Municipal de Indenizações e Restituições 612
Educação Trabalhistas Di
Secretaria Municipal de Indenizações e Restituições + Manutenção das unidades escolares -
S 483 á 610 eos E ma audi
Educação Trabalhistas [educação infantil pré-escola magistério.
Fundo Municipal de Saúde | 629 | Contratação por Tempo
Determinado
363
475
Manutenção das unidades escolares -
educação infantil creche - magistério.
610 |Manutenção da Unidade.
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 - VALOR TOTAL: R$ 173.050,00 |
MENSAGEM Nº 0089/2018
Fundo Municipal do Direito
da Criança e Adolescente Material de Consumo
Manutenção do FMDCA
Fundo Municipal do Direito
Outros Serviços de Terceiros -
da Criança e Adolescente
Pessoa Jurídica
Manutenção do FMDCA

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