| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2018 |
| Date | 2018-12-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito suplementar na importância de R$ 173.050,00 (cento e setenta e três mil cinquenta reais). |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 103/2018 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito suplementar na importância de R$ 173.050,00 (cento e setenta e três mil cinquenta reais). PARECER PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 103/2018, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 173.050,00 (cento e setenta e três mil cinquenta reais) para reforço das Dotações Orçamentárias. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal. A solicitação se adéqua ao disposto no Inciso II do art. 41; art. 42 e Inciso III do §1º do art. 43, todos da Lei Federal nº. 4.320/64, que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 26 de dezembro de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224