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materia nº 33/2018

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-12-26
EmentaCria o Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FUMSAB e dá outras providências
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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 101/2018
EMENTA: Cria o Conselho Municipal de 
Saneamento Básico – COMSAB, o Fundo 
Municipal de Saneamento Básico – FUMSAB 
e dá outras providências.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento 
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 101/2018, que cria o 
Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, o Fundo Municipal de 
Saneamento Básico – FUMSAB e dá outras providências
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim 
ao disposto no art.81,I da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto refere-se ao perímetro urbano da cidade de Quissamã 
que passa a ser urbanisticamente dividido em subáreas denominadas bairros, nos termos 
da presente Lei.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 26 de dezembro de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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