| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-12-26 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FUMSAB e dá outras providências |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 101/2018 EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FUMSAB e dá outras providências. PARECER PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 101/2018, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FUMSAB e dá outras providências Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no art.81,I da Lei Orgânica Municipal. O presente Projeto refere-se ao perímetro urbano da cidade de Quissamã que passa a ser urbanisticamente dividido em subáreas denominadas bairros, nos termos da presente Lei. Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 26 de dezembro de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224