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PROJETO DE LEI Nº /2018
Altera a Lei Municipal nº 1.395 de 19 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal
nº 1.660 de 02 de fevereiro de 2017, que criou o
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa,
denominado PAI e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O $ 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.395 de 19 de dezembro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
$ 1º — Fica fixado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a Bolsa Auxílio
destinada aos beneficiários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Comunitários à Pessoa Idosa, denominado PAI, para aqueles que possuírem renda per
capita familiar de até > salário-mínimo, ou possuírem doenças crônicas, de acordo com
avaliação médica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de setembro de 2018.
MARIA DE riu tcheco
Prefeita
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