| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | LEI N° 1814/2018 |
| native_id | 413 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº 1$14/DE9” DE D=<evssoDE 2018. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 173.050,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 173.050,00 (cento e setenta e três mil cinquenta reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com O art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, 2? de dizim-lr= de 2018. Maria de ratidis blllisto " Prefeita APROVA de to Jah Pubiicado no Jornal D.O.do M. Ds sao MÁ Em SH/ 42 [2018 Edição S40 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 16.01 - 04.122.0029.2.095 27 3390.39 100,00 33.01 - 12.365.0019.2.085 412 3190.11 8.000,00 33.01 - 12.365.0019.2.098 419 3190.13 3.000,00 33.01 - 12.366.0040.2.222 501 3190.11 200,00 27.01 - 04.122.0029.2.095 968 3190.13 300,00 16.01 - 04.122.0029.2.095 21 3190.11 400,00 26.01 - 27.122.0029.2.095 163 3190.11 84.800,00 29.01 - 04.122.0029.2.095 263 3190.11 10.700,00 33.01 - 12.361.0020.2.219 363 3190.94 20.406,03 33.01 - 12.365.0019.2.220 475 3190.11 5.000,00 33.01 - 12.365.0019.2.220 478 3190.94 17.059,94 33.01 - 12.365.0019.2.221 483 3190.94 28.173,33 FMAS 35.01 - 08.122.0029.2.095 524 3190.11 160.000,00 FMS 36.01 - 10.122.0059.2.095 632 3190.13 1.450,00 36.01 - 10.122.0059.2.095 629 3190.04 2.520,06 FMDCA 43.01 - 08.243.0005.2.118 877 3390.30 390,64 43.01 - 08.243.0005.2.118 881 3390.39 3.600,00 TOTAL 173.050,00 173.050,00 Mo APROVADO doa IQolZ Luciand Pessanha Presidente