| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | LEI N° 1816/2018 |
| native_id | 415 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 4%4G DE 2% DE Dezempro DE 2018. Revoga os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.249 de 07 de junho de 2011. CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal nº 1.764 de 24 de agosto de 201 8; CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.764 de 24 de agosto de 2018 fixou novos parâmetros para a concessão de anistia de multa moratória, referentes aos créditos municipais, tributários ou não tributários, inclusive os inscritos como Dívida Ativa, ajuizados ou não; A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.249 de 07 de junho de 2011. Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 2 de &1:z mmhr— de 2018. Câmara Munici Quissamã il e APROVADO Em 1.º Turno MARIA DE ERG AcáRCO Prefeita Publicado no Jornal D.O.do M bissamã Em 28/14 [2018 Edição GM TT asa Souza ” Coordenador de Apoio vdministrativo de Governo Matrícula: 207 Luciano Pessanh. Presidente a