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materia nº 1816/2018

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1816 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaLEI N° 1816/2018
native_id415

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 4%4G DE 2% DE Dezempro DE 2018.
Revoga os artigos 2º e 3º da Lei Municipal
nº 1.249 de 07 de junho de 2011.
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal nº 1.764 de 24 de agosto de 201 8;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.764 de 24 de agosto de 2018 fixou
novos parâmetros para a concessão de anistia de multa moratória, referentes aos créditos
municipais, tributários ou não tributários, inclusive os inscritos como Dívida Ativa,
ajuizados ou não;
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.249 de 07 de junho
de 2011.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 2 de &1:z mmhr— de 2018.
Câmara Munici
Quissamã il e
APROVADO
Em 1.º Turno
MARIA DE ERG AcáRCO
Prefeita
Publicado no Jornal
D.O.do M bissamã
Em 28/14 [2018
Edição GM
TT asa Souza ”
Coordenador de Apoio
vdministrativo de Governo
Matrícula: 207
Luciano Pessanh.
Presidente a

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