texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 001/2019 EM 11 DE JANEIRO DE 2019.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de
parcelamento do período de férias que trata O inciso XVII do artigo 7º da Constituição
Federal, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar O competente processo
legislativo, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Certo da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁTIMA HáGHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
JUSTIFICATIVA — MENSAGEM Nº 001/2019
Justifica-se o presente Projeto de Lei tento em vista que, por hora, há necessidade
do servidor público comissionado em atender as necessidades da Administração Pública.
Justifica-se, ainda, pelo fato de tal benefício ser concedido ao empregado efetivo e
buscando a isonomia prevista na Constituição Federal.
N
MARIA DE FhfiaExSRECO
Prefeita
open original →