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materia nº 1/2019

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaMENSAGEM Nº 001/2019 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DO PERÍODO DE FÉRIAS PARA OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO, COM SUA RESPECTIVA JUSTIFICATIVA.
native_id419

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-07 Proposição lida no expediente proposição lida no expediente
2019-02-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.
2019-02-06 Proposição retirada do expediente proposição retirada do expediente
2019-02-05 Proposição inclusa no expediente proposição inclusa no expediente.

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texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 001/2019 EM 11 DE JANEIRO DE 2019.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de
parcelamento do período de férias que trata O inciso XVII do artigo 7º da Constituição
Federal, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar O competente processo
legislativo, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Certo da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁTIMA HáGHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
JUSTIFICATIVA — MENSAGEM Nº 001/2019
Justifica-se o presente Projeto de Lei tento em vista que, por hora, há necessidade
do servidor público comissionado em atender as necessidades da Administração Pública.
Justifica-se, ainda, pelo fato de tal benefício ser concedido ao empregado efetivo e
buscando a isonomia prevista na Constituição Federal.
N
MARIA DE FhfiaExSRECO
Prefeita

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