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materia nº 9/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaMENSAGEM 009-2022 - PLANTA GENÉRICA
native_id4579

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição lida no expediente — Proposição lida no expediente
2022-03-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 009/2022 EM 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2175/2021 que dispõe sobre a
planta genérica de valores para o cálculo e lançamento do IPTU — Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente
processo legislativo.
No envio do Projeto de Lei referente à Planta Genérica de Valores, por um erro
material, não foi considerado na metodologia de cálculo do IPTU o Coeficiente Corretivo de
Categoria — CAT, no item 1.4.13, com relação à fórmula do metro quadrado edificado. A ausência
deste coeficiente causa dano para o contribuinte, conforme pode ser observado através da
simulação realizada em conformidade com o Anexo Único desta Mensagem.
Ressaltamos que a simulação mencionada acima é meramente exemplificativa, contudo
em todos os casos a aplicação da metodologia com o CAT será sempre mais benéfica ao con-
tribuinte.
Diante da alteração proposta ser mais benéfica ao contribuinte, a aplicação deste pro-
jeto de lei será imediata, na forma do art. 105 do CTN, além do projeto de lei respeitar os princi-
pios tributários da Constituição Federal.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta con-
sideração.
Atenciosamente,
mens deus Pacheco
Prefeita
Exmo. Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO ÚNICO
MENSAGEM Nº 009/2022
Inscrição nº 04.01.124.0468-001
SEM COEFICIENTE
CORRETIVO DE CATEGORIA (CAT)
VVl=VT+VE
SIMULADO DO CÁLCULO IPTU 2022 -
SIMULADO DO CÁLCULO IPTU 2022 -
COM COEFICIENTE
CORRETIVO DE CATEGORIA (CAT)
VVl=VT+VE
VT = 252 x 18,18 x 1,00 x 1,00 x 1,00
VT = 252 x 18,18 x 1,00 x 1,00 x 1,00
VT = 4.583,37 => VALOR DO TERRENO
VT = 4.583,37 => VALOR DO TERRENO
VE=AExVM?E
VE =AExVM?E
VM? E = 3,0023 x 202,58 x 1,00 x 0,80
VM? E = 3,0023 x 202,58 x 0,71 x 1,00 x 0,80
VM? E = 486,56
VM? E = 345,46
VE = 339,50 x 486,56
——DDD>>—>—>—>——>—>>—>—>—>——>—>—>——>— ana
VE = 339,50 x 345,46
VE = 165.187,12
VE = 117.283,67
VVI = 4.583,37 + 165.187,12
VV| =4.583,37 + 117.283,67
VVI = 169.770,49
VVI = 121.867,04
IPTU = 169.770,49 x 1%
IPTU = 121.867,04 x 1% '
IPTU = 1.697,70
COTA ÚNICA = 1.358,16
IPTU = 1.218,67
COTA ÚNICA = 974,94
Edival Alves
Coordei al Tributário
Matrícula: 408
dg Fazenda

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